Instrução Normativa RFB nº 2204, de 19 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 19/07/2024, seção 1-A, página 1)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e no art. 2º da Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, publicada no DOU em 18 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....................................................................................................................................................................................................................................................
I - a microempresa e a empresa de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente ao período abrangido pelo regime, observado o disposto no § 1º, inciso I; swap_horiz
.................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)
"Art. 7º ....................................................................................................................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 6º A verificação e a cobrança das multas de que trata este artigo, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024, serão postergadas para 21 de setembro de 2024. swap_horiz
§ 7º A entrega tempestiva da Dirbi e a correção dos dados prestados servirão como qualificador de incentivo dos programas de conformidade da RFB." (NR) swap_horiz
Art. 2º Fica revogado o parágrafo 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, publicada no DOU de 18 de junho de 2024. swap_horiz
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.