Portaria ALF/FOR nº 26, de 24 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 12/07/2024, seção 1, página 91)  

Acresce artigo à Portaria ALF/FOR n.º 12, de 8 de novembro de 2022, para determinar a vistoria de veículos antes da entrada no Porto Organizado de Fortaleza.

O Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 298, 327 e 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº. 284, de 27 de julho de 2020; e tendo em vista o disposto nos arts. 35 e 105, inciso VIII, alínea "a" e X, alínea "b" do Decreto-lei n.º 37, de 18 de novembro de 1966; e no art. 17, inciso II do Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/FOR n.º 12, de 8 de novembro de 2022, passa a vigorar acrescida do Art. 17 - A, com a redação abaixo:
"Art. 17-A Antes da entrada de qualquer veículo no Porto, a Guarda Portuária deverá proceder à vistoria da cabine e bagageiros do veículo a fim de coibir a entrada de clandestinos, de bens, mercadorias e/ou drogas ocultos. swap_horiz
Parágrafo único. A vistoria da cabine e bagageiros do veículo é condição necessária à caracterização da regular autorização de entrada do veículo, implicando a inobservância desta determinação na aplicação das multas previstas nos incisos V, alínea "a" e X, alínea "b" do art. 107 do Decreto-lei n.º 37, de 18 de novembro de 1966, conforme o caso. (NR)" swap_horiz
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO REBOUÇAS DOS REIS JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.