Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 5, de 22 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 26/06/2024, seção 1, página 31)  

Declara alfandegado o Terminal Portuário Ponte do Thun

O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana 76, de 13 de maio de 2022 e no art. 4º da Portaria Coana nº 112, de 22 de dezembro de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº 10711.721905/2021-97, declara:

Art. 1º Fica alfandegado, por substituição de titularidade, a título extraordinário e em caráter precário, até 6 de outubro de 2039, conforme Contrato de Adesão ANTAQ nº 38/2014, a instalação portuária de uso privativo misto denominada Terminal Portuário da Ponte do Thun, administrada pela empresa NEOLUBES INDÚSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.778.008/0001-60, com sede na Praça Intendente Bitencourt, nº 2, E 8N, Ribeira,- Rio de Janeiro/RJ, conforme Termo Aditivo nº 2, de 30/11/2022, ao referido Contrato de Adesão.

Art. 2º A instalação portuária de uso privativo misto, denominada Terminal Portuário da Ponte do Thun, localizada na Praia Intendente Bittencourt, nº 2, Ilha do Governador, Rio de Janeiro, RJ, é composta de um cais de atracação, com 77,5 metros lineares entre as faces externas de seus 2 (dois) dolphins, interligados por dutos a 22 (vinte e dois) tanques: A101; A102; A103; A104; A105; A106; A127; A132; A139; A140; A141; A142; A143; A163; A164; A166; A167; A169; A170; A172; A173 e A195.

Art. 3º A instalação portuária a que se refere o artigo anterior está autorizada a realizar as operações aduaneiras descritas nos incisos I, II e V, do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Para utilização no Siscomex, fica atribuído o código 7.92.14.11 ao recinto, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro (ALF/RJO), que exercerá a fiscalização aduaneira em caráter eventual, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 5º Fica suspensa a possibilidade de recepção de cargas através do código 7.92.14.08, o qual deve ser mantido ativo até a finalização completa do estoque de declarações, conforme disposto no §2° do art. 3° da Portaria Coana n° 112, de 22 de dezembro 2022.

Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 21, de 09 de setembro de 2016.

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Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.