Instrução Normativa
SRF
nº 51, de 10 de maio de 1999
(Publicado(a) no DOU de 12/05/1999, seção , página 66)
Autoriza a comercialização, em CD-ROM, de todos os programas geradores de declarações elaborados pela Secretaria da Receita Federal.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1948, de 11 de maio de 2020)
Art. 1º As empresas prestadoras de serviços de informática poderão ser autorizadas a produzir e comercializar, em CD-ROM, todos os programas geradores de declarações, para uso em microcomputador, elaborados pela Secretaria da Receita Federal - SRF.
§ 1º A autorização para a produção e comercialização deverá ser solicitada, pela empresa interessada, devidamente cadastrada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ, por meio de requerimento dirigido ao Superintendente da Receita Federal de sua jurisdição fiscal.
§ 2º A autorização para comercialização será concedida por meio de Ato Declaratório do Superintendente da Receita Federal.
Art. 2º O conteúdo dos programas geradores não poderá ser alterado, devendo manter as mesmas especificações técnicas dos leiautes dos arquivos magnéticos de cada programa gerador (aplicativo) aprovado pela SRF.
Art. 3º A responsabilidade por eventuais falhas técnicas na reprodução dos programas geradores para comercialização é de inteira responsabilidade da empresa autorizada, observada a legislação de defesa do consumidor.
Art. 4º Independentemente da comercialização na forma a que se refere esta Instrução Normativa, a SRF continuará a fornecer aos contribuintes, sem custos, os programas geradores por ela desenvolvidos, em disquetes ou por meio da INTERNET.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.