Portaria DRF/ATA nº 3, de 18 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 19/06/2024, seção 1, página 61)  

Dispõe sobre a suspensão das atividades de atendimento presencial da Agência da Receita Federal do Brasil em Andradina/SP.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Economia nº 284 de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Suspender por prazo indeterminado, a partir de 1 de julho de 2024, as atividades de atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Andradina/SP, em decorrência da insuficiência de servidores em exercício na referida unidade e constante redução no número de atendimentos presencias.
Parágrafo único. Enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial, os serviços e orientações serão prestados aos contribuintes pelos demais canais de atendimento não presenciais elencados na página da Receita Federal na internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento, em especial pelo Posto de Atendimento Virtual da RFB - PAV -Andradina.
Art. 2º Determinar, enquanto vigorar esta portaria, observada a disponibilidade de meios técnicos e de logística, que os servidores localizados na unidade realizem suas atividades remotamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE LOPES DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.