Portaria DRF/CPS nº 42, de 16 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 19/06/2024, seção 1, página 61)  

Determina a suspensão das atividades até 30 de novembro de 2024 na Agência da Receita Federal do Brasil em Indaiatuba.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 27 de julho de 2020, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º Suspender até 30 de novembro de 2024, a partir da publicação desta, as atividades na Agência da Receita Federal do Brasil em Indaiatuba. Esta medida se deve à insuficiência de servidores em exercício na referida unidade e ao iminente vencimento do contrato de locação do imóvel que abriga a Agência da Receita Federal do Brasil na cidade.
Parágrafo único. Os atendimentos ao contribuinte serão encaminhados para o Posto de Atendimento Virtual (PAV) conforme convênio celebrado entre a Receita Federal do Brasil e a Prefeitura do Município de Indaiatuba.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação desta.
ANTONIO ROBERTO MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.