Solução de Consulta Cosit nº 98136, de 28 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2024, seção 1, página 27)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3402.39.90
Mercadoria: Dispersante de pigmentos utilizado na preparação de revestimentos, por exemplo, tintas e primers, constituído por uma solução aquosa de policarboxilato de sódio com a presença de impurezas (matéria-prima residual não convertida), acondicionado em tambores com capacidade de 227 kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 3 do Capítulo 34), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.