Portaria SRRF10 nº 498, de 03 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 04/06/2024, seção 1, página 32)  

Dispõe sobre a competência para execução regional das atividades de vigilância e repressão.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o caput e o inciso IV do art. 359 e o inciso II do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam compartilhadas, entre as unidades da 10ª Região Fiscal, com exceção da Alfândega do Porto de Rio Grande e da Alfândega de Porto Alegre, independentemente de jurisdição, de forma concorrente, complementar e subsidiária, as competências concernentes a atividades de vigilância e repressão previstas nos arts. 260 a 262, 290, 312, parágrafo único, 318, 319, 327 e 339 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Art. 2º As competências relacionadas a atividades de vigilância e repressão referidas no art. 1º serão exercidas por equipes regionais especializadas.
Art. 3º Ficam instituídas, no âmbito da 10ª Região Fiscal, as seguintes equipes regionais especializadas:
I - Equipe Regional Polo SUL, com área de atuação preponderante nas fronteiras com o Uruguai;
II - Equipe Regional Polo NOROESTE, com área de atuação preponderante nas fronteiras com a Argentina;
III - Equipe Regional Polo CENTRAL, com área de atuação preponderante nas fronteiras com o Paraguai; e
IV - Equipe Regional Polo LESTE, com área de atuação residual às demais em relação às fronteiras, e monitorando o fluxo doméstico de mercadorias oriundas do centro do país.
Art. 4º Às equipes de que trata o art. 3º compete gerir e executar as atividades relativas ao combate ao contrabando, ao descaminho, à contrafação, à pirataria, ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, ao tráfico internacional de armas de fogo e munições, à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e a outros ilícitos aduaneiros, observadas, no que couber, as competências específicas de outros órgãos, especialmente com relação:
I - às operações de vigilância e repressão; e
II - à pesquisa, à gestão de informações operacionais, à seleção e ao planejamento das operações de vigilância e repressão.
Art. 5º Compete à Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp/SRRF10), com o apoio dos supervisores das equipes regionais de que trata o art. 3º, no âmbito de suas competências, a gestão integrada dos processos de trabalho aos quais sejam pertinentes as atividades de que trata esta Portaria, em especial:
I - dirimir as dúvidas sobre a aplicação desta Portaria;
II - dirimir os conflitos de competências entre as seções, serviços ou equipes regionais da área de vigilância e repressão.
Art. 6º Ato específico do Superintendente da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal definirá a composição e detalhará as atribuições das equipes regionais instituídas por esta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com vigência até a entrada em vigor de novo Regimento Interno da RFB.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.