Portaria SRRF08 nº 498, de 02 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 08/05/2024, seção 1, página 50)  

Retificação

Na Portaria SRRF08 nº 498, de 02 de abril de 2024, publicada no D.O.U. de 15/04/2024, Seção 1, págs. 72/82, onde se lê:
"Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto os artigos 13 e 14, que entrarão em vigor no prazo de 8 (oito) meses, contado da referida data", leia-se:
"Art. 22. Esta Portaria entra em vigor 1 (um) ano após sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, em 15/04/2025, exceto os artigos 13 e 14, que entrarão em vigor no prazo de 8 (oito) meses após a referida data de entrada em vigor". swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.