Portaria SRRF08 nº 498, de 02 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 15/04/2024, seção 1, página 72)  

Dispõe sobre o desenvolvimento, validação e uso do aplicativo Trânsito Aduaneiro Monitorado (TRAM).

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, no inc. IV do §2º c/c §3º do art. 3º e art. 6º da Portaria Coana nº 5, de 24 de fevereiro de 2021, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre o desenvolvimento, validação e uso do aplicativo Trânsito Aduaneiro Monitorado (TRAM).
Art. 2º. O aplicativo TRAM é uma ferramenta que será desenvolvida e gerida pelo setor privado, para fins de apoio ao controle aduaneiro e logístico do Regime Especial de Trânsito Aduaneiro de Importação, aplicável às operações de trânsito aduaneiro iniciadas por unidades da 8ªRF.
Páragrafo único. O aplicativo permitirá o acesso aos usuários, em tempo real, às informações e dados do sistema de monitoramento dos veículos.
Art. 3º. Empresas gerenciadoras de riscos ou de tecnologia de rastreamento de veículos, interessadas, desenvolverão a ferramenta conforme especificações básicas e requisitos mínimos constantes do Anexo I desta Portaria.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Dos Benefícios
Art. 4º. São benefícios do TRAM:
I - informação disponível em tempo real de veículos e cargas em trânsito aduaneiro;
II - melhor previsibilidade da chegada de cargas aos recintos alfandegados;
III - cumprimento, pelo beneficiário do trânsito aduaneiro simplificado, do disposto no §3º do art. 3º da Portaria Coana nº 5, de 2021;
IV - maior celeridade no carregamento e desembaraço da carga no recinto de origem;
V - maior celeridade na entrada do veículo no recinto alfandegado de destino;
VI - emissão de notificações automáticas de interesse dos usuários;
VII - comunicação entre usuários;
VIII - celeridade na apreciação de solicitações do transportador, pela RFB, inclusive no caso de trânsito aduaneiro simplificado fora do padrão previsto no Anexo II da Portaria Coana nº 5, de 2021;
IX - maior fluidez do trânsito aduaneiro escalonado, de que trata o inciso XVI do art. 4º da IN SRF nº 248, de 2002;
X - possibilidade de utilização de imagens e vídeos vinculados a viagens para fundamentar solicitações de exclusão de ocorrências controladas pelo sistema Siscomex Trânsito; e
XI - informação em tempo real ao Recinto Alfandegado de destino e a toda a cadeia logística nas situações de "tratamentos específicos" descritas no Anexo I desta Portaria.
Dos Usuários do Aplicativo
Art. 5º. São usuários do aplicativo TRAM:
I - transportador rodoviário beneficiário do trânsito aduaneiro;
II - empresa gerenciadora de riscos, contratada pelo transportador, que atuará como gestora do aplicativo;
III - depositário do recinto alfandegado de destino do trânsito aduaneiro;
IV - importador da mercadoria transportada sob o regime de trânsito aduaneiro; e
IV - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 6º. A adesão ao aplicativo tem caráter voluntário, mediante consignação via e-Processo junto à Superintendência Regional da Receita Federal na 8ª RF (SRRF08).
Do Desenvolvimento e Validação do Aplicativo
Art. 7º. Empresa gerenciadora de riscos ou de tecnologia de rastreamento que desenvolver o aplicativo TRAM deverá solicitar sua validação, por requerimento via e-Processo dirigido à SRRF08, no qual apresentará as especificações do sistema desenvolvido.
Parágrafo único. O requerimento deverá ser instruído por:
I - comprovação de que a empresa é gerenciadora de riscos ou de tecnologia de rastreamento de veículos no transporte de carga rodoviária há pelo menos dois anos;
II - comprovação de contrato de prestação de serviços direto ou indireto, vigente, com pelo menos duas transportadoras rodoviárias de cargas ou de que mantém contrato de prestação de serviços com pelo menos uma transportadora rodoviária de cargas há mais de 2 anos;
III - documentação técnica do sistema;
IV - indicação de quais sistemas de monitoramento de veículos (SMV) são compatíveis com o aplicativo;
V - indicação das formas de acesso ao sistema para usuários da RFB; e
VI - indicação de qual(is) gestor(es) operará(ão) o aplicativo inicialmente, se houver.
Art. 8º. A SRRF08 apreciará o processo de que trata o art. 7º, avaliando o funcionamento do aplicativo e sua conformidade com os requisitos constantes do Anexo I desta Portaria, por meio de comissão constituída para esse fim.
§ 1º. Na avaliação de que trata o caput, o interessado deverá disponibilizar condições para testes de campo, conforme demandado pela comissão.
§ 2º. Uma vez considerado aprovado, o aplicativo será validado por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) da SRRF08.
Do Gestor do Aplicativo
Art. 9º. Empresa gerenciadora de riscos solicitará à SRRF08, por meio de e-Processo, sua vinculação ao aplicativo como gestora, indicando o número do ADE de que de que trata o art. 8º.
§ 1º. O requerimento deverá ser instruído por:
I - comprovação de que a empresa é gerenciadora de riscos ou de tecnologia de rastreamento de veículos no transporte de carga rodoviária há pelo menos 2 anos;
II - comprovação de contrato entre as partes, no caso de a empresa gestora do aplicativo ser pessoa jurídica distinta da empresa desenvolvedora de que trata o art. 7º; e
III - comprovação de contrato direto ou indireto vigente com pelo menos duas transportadoras rodoviárias de cargas ou de que mantém contrato com pelo menos uma transportadora rodoviária de cargas há mais de 2 anos;
§ 2º. O transportador poderá solicitar a vinculação de que trata o caput caso detenha estrutura própria de gerenciamento de riscos, para monitoramento de sua frota, acumulando as funções de transportador e gestor do aplicativo TRAM, dispensada a comprovação de que trata o inciso III do § 1º.
Art. 10. São atribuições do gestor do aplicativo, dentre outras:
I - habilitar, no aplicativo, os usuários mediante concessão de "senha master";
II - inserir e ativar no aplicativo a programação, alertas e mensagens automáticas referentes ao pacote de gerenciamento de riscos "trânsito aduaneiro";
III - enviar mensagens não automáticas à RFB na hipótese de ocorrências não previstas no pacote de gerenciamento de riscos "trânsito aduaneiro";
IV - informar à SRRF, no respectivo processo de que trata o art. 9º, a adesão de transportadores, importadores e depositários de recintos alfandegados usuários do TRAM.
§ 1º. O transportador, o importador e o depositário de recinto alfandegado que aderir ao TRAM disponibilizará automaticamente os dados e informações inseridas aos usuários do aplicativo que guardam relação com a viagem, conforme perfis constantes no Anexo I.
§ 2º. O gestor comunicará à RFB, no processo de que trata o art. 9º desta Portaria, a ocorrência de pedidos de exclusão do TRAM ou contratos rompidos com transportadores, importadores ou depositários de recintos alfandegados vinculados a seu aplicativo.
§ 3º. O descumprimento, pelo gestor do aplicativo, de suas atribuições, o sujeitará à desabilitação e arquivamento do processo de que trata o art. 9º.
DO SISTEMA
Art. 11. O aplicativo deverá:
I - permitir o acesso de usuários segregadamente, com a disponibilização apenas de dados e informações a intervenientes correlacionados às respectivas viagens; e
II - manter dados e informações armazenados pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, contado da data da viagem.
Parágrafo único. Quando solicitados por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e dentro do período mínimo de que trata o inciso II do caput, o gestor do aplicativo deverá lhe fornecer dados e informações disponíveis no TRAM.
Art. 12. O aplicativo deverá conter, pelo menos, os seguintes requisitos:
I - uso de protocolos criptografados para tráfego e armazenamento de dados, evitando-se o uso de protocolos com vulnerabilidades conhecidas;
II - adoção dos meios necessários para promover criptografia dos backups operacionais, incluindo a gravação das imagens;
III - documentação que apresente arquitetura física e lógica, com a descrição dos controles de segurança da informação e de privacidade implementados em cada componente descrito na arquitetura; e
IV - registro de logs de todos os eventos, com ou sem intervenção do usuário, de forma sequencial, que permita identificar individualmente a operação efetuada, o usuário, a estação de trabalho e a data e horário das transações realizadas.
DO TRÂNSITO ADUANEIRO SIMPLIFICADO
Art. 13. Será exigida das empresas habilitadas ao trânsito aduaneiro simplificado de que trata a Portaria Coana nº 5, de 2021, a disponibilização do acesso em tempo real ao Sistema de Monitoramento de Veículos, nos termos do inciso IV do §2º do art. 3º, com base no disposto no §3º do art. 3º da referida Portaria Coana.
Parágrafo único. A exigência de que trata o caput será considerada atendida pelas empresas que aderirem ao TRAM, nos termos desta Portaria.
Art. 14. A operação de Trânsito Aduaneiro Simplificado de que trata a Portaria Coana nº 5, de 2021, quando iniciada na jurisdição da 8ª RF, não será permitida no caso de o veículo não cumprir os requisitos previstos no anexo II da referida Portaria Coana.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica na hipótese de o beneficiário habilitado ao Trânsito Simplificado comunicar com antecedência à unidade de origem da operação de trânsito aduaneiro, por meio da ferramenta TRAM, a pretensão de realizar a operação, e a autoridade aduaneira, em resposta, manifestar não haver óbices.
Art. 15. A operação de trânsito aduaneiro escalonado de que trata o inciso XVI do art. 4º da IN SRF nº 248, de 2002, quando iniciada na jurisdição da 8ª RF, poderá ser objeto de procedimentos simplificados a cargo de autoridade aduaneira dos recintos alfandegados intermediários da viagem, desde que situados na jurisdição da 8ª RF.
§ 1º. Os procedimentos de que trata o caput estão detalhados no item 9 do Anexo I desta Portaria, sendo aplicáveis a beneficiários do regime especial de trânsito aduaneiro que aderirem ao aplicativo TRAM.
§ 2º. Cabe à autoridade aduaneira responsável pelo controle da operação de trânsito de que trata o caput, decidir pela aplicação dos procedimentos, mediante manifestação automática ou não automática por meio do aplicativo TRAM.
DO GERENCIAMENTO DE RISCOS DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE VEÍCULOS
Art. 16. A RFB definirá um conjunto de parâmetros e especificações, denominado "pacote de gerenciamento de riscos trânsito aduaneiro", que deverá ser implementado no Sistema de Monitoramento de Veículos pelo gestor do aplicativo.
Parágrafo único. A comissão de que trata o art. 8º desta Portaria informará ao gestor do aplicativo, de forma reservada, o pacote de gerenciamento de riscos, podendo alterá-lo a qualquer tempo.
DAS SOLICITAÇÕES E COMUNICAÇÕES
Art. 17. O aplicativo emitirá notificações automáticas, conforme perfis de usuários, nos casos de:
I - ocorrências previstas no pacote de gerenciamento de riscos "trânsito aduaneiro";
II - início de viagem, no caso de trânsito aduaneiro simplificado com veículo fora do padrão previsto no Anexo II da Portaria Coana nº 5, de 2021;
III - situações pré-definidas pelos usuários utilizando "filtros"; e
IV - outras situações previstas no Anexo I desta Portaria.
Art. 18. O aplicativo permitirá a comunicação entre:
I - o transportador e o recinto alfandegado de destino, no caso de situações específicas descritas no Anexo I desta Portaria;
II - o gestor do aplicativo e a RFB, no caso de ocorrências não previstas no pacote de gerenciamento de riscos "trânsito aduaneiro";
III - o transportador e a RFB, no caso de solicitações de trânsito aduaneiro simplificado fora do padrão previsto no Anexo II da Portaria Coana nº 5, de 2021 ou na hipótese de interrupção de trânsito; e
IV - outras situações previstas no Anexo I desta Portaria.
DO LOGOTIPO "MONITORADO PELA RECEITA FEDERAL"
Art. 19. Os veículos que transportarem cargas controladas pelo TRAM poderão ser identificados pelo logotipo "MONITORADO PELA RECEITA FEDERAL", modelo constante do Anexo II desta Portaria, estampado em placas ou painéis removíveis apostos na posição superior esquerda externamente ao compartimento de cargas do veículo, em ambas as faces laterais.
§ 1º. O painel ou placa contendo o logotipo deverá medir no mínimo 0,50 m de comprimento x 0,40m de altura e no máximo 0,90 m de comprimento x 0,70 m de altura.
§ 2º. A prerrogativa de utilização de que trata o caput somente se aplica a veículos em viagens efetivamente controladas pelo TRAM.
DAS ATIVIDADES DO TRAM NOS PLANTÕES DA RFB
Art. 20. As ações a cargo dos usuários "ADUANA" de que trata o Anexo I desta Portaria, serão prestadas ininterruptamente, preferencialmente por servidores escalados nos "plantões" oferecidos pelas unidades com atribuições aduaneiras da 8ª RF.
Parágrafo único. Poderão ainda exercer tais atividades, servidores designados:
I - pelo chefe da URF jurisdicionante dos recintos alfandegados envolvidos; ou
II - pelo chefe da Divisão de Administração Aduaneira da SRRF08.
DA EXCLUSÃO OU SUSPENSÃO DO TRAM
Art. 21. O descumprimento dos dispositivos desta Portaria sujeitará o usuário à suspensão ou exclusão do TRAM.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto os artigos 13 e 14, que entrarão em vigor no prazo de 8 (oito) meses, contado da referida data.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ANEXO I
1. Diretrizes do TRAM
O aplicativo será alimentado automaticamente por dados e informações oriundos do Sistema de Monitoramento de Veículos (SMV), exceto em situações previstas neste Anexo em que o usuário procederá alimentação complementar de dados.
O acesso aos dados do TRAM será de forma segregada, conforme o perfil do usuário. Regras básicas:
1. TRANSPORTADOR: somente visualizará viagens envolvendo sua frota.
2. DEPOSITÁRIO: somente visualizará viagens dirigidas a seu recinto alfandegado.
3. ADUANA: visualizará por padrão as informações referentes a viagens envolvendo recintos alfandegados de origem e destino do trânsito da jurisdição da unidade da RFB de exercício da autoridade aduaneira usuária. No entanto, esse usuário deverá ter opção para selecionar e ter acesso às demais viagens.
4. IMPORTADOR: somente terá acesso a informações correspondentes às suas próprias cargas. Usuário opcional na primeira versão desenvolvida.
O aplicativo TRAM poderá ser validado pela RFB sem que o usuário IMPORTADOR esteja funcional, sendo opcional. O desenvolvedor deverá relatar sobre sua inclusão ou ausência na "documentação técnica" de que trata o inc. II do parágrafo único do artigo 7º desta Portaria. No entanto, deverá apresentar, no mesmo e-processo, versão que agregue esse usuário no prazo de 12 (doze) meses, contado da validação da versão inicial.
2.Fluxo das Habilitações
O Gestor do Aplicativo concederá SENHA MASTER ao representante de cada entidade, seja do perfil TRANSPORTADOR, DEPOSITÁRIO ou IMPORTADOR.
No caso do perfil ADUANA, o Gestor do Aplicativo concederá uma SENHA MASTER por unidade da RFB.
O usuário habilitado por SENHA MASTER poderá habilitar outros usuários de sua própria entidade.
3. Compatibilidade com diversas Tecnologias de Monitoramento de Veículos
O aplicativo deverá ser compatível com pelo menos 2 (duas) tecnologias de Monitoramento de Veículos, devendo ser ainda flexível para adaptação a eventual nova tecnologia de rastreamento pleiteada por outros interessados.
4. GR Aduana
O app deverá permitir à ADUANA informar reservadamente sobre o pacote de gerenciamento de riscos "trânsito aduaneiro" de que trata o artigo 15 desta Portaria, por meio da funcionalidade "Inserir GR Trânsito Aduaneiro" (novo pacote), bem como alterá-lo por meio da funcionalidade "Editar GR Trânsito Aduaneiro". Por tais funções, a ADUANA informará sobre situações passíveis de ocorrências e respectivos alertas. Somente o gestor do aplicativo terá acesso a esse conteúdo, para fins de sua implementação.
Por sua vez, a funcionalidade "Consulta GR Trânsito Aduaneiro" será de uso exclusivo da ADUANA e permitirá consultar o pacote vigente.
Enquanto a ADUANA não registrar o pacote de GR, o gestor do aplicativo está autorizado a aplicar, para as cargas do TRAM, elementos oriundos de qualquer outro pacote de GR, seja público ou privado.
Na construção da funcionalidade, o desenvolvedor poderá se valer de menu de opções com parâmetros variáveis, baseados em sua experiência acumulada como provedor de SMV. No entanto, deverá possibilitar ainda campos com livre redação.
5. Alertas à RFB
O SMV aplicará o pacote de gerenciamento de riscos "trânsito aduaneiro". O TRAM deverá enviar mensagens automáticas no caso de ocorrências previstas nesse pacote.
O TRAM deverá possibilitar que o gestor do aplicativo ou o transportador enviem mensagens manuais (campo livre) em casos de graves ocorrências não previstas no pacote de gerenciamento de riscos "trânsito aduaneiro" que exijam detalhamentos.
O sistema adotará bandeiras ou cores para classificar os alertas no mesmo padrão adotado no SMV do gestor.
6. Solicitações/comunicações à RFB
O TRAM deverá permitir ao TRANSPORTADOR o envio de solicitações ou comunicações à ADUANA, que receberá notificações automáticas, nos seguintes casos:
1. solicitar trânsito aduaneiro simplificado fora dos padrões previstos no Anexo II da Portaria Coana nº 5, de 2021; e
2. comunicar a interrupção de trânsito nos casos dos arts. 340 e 341 do Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro).
O usuário TRANSPORTADOR acionará respectivamente as funcionalidades "Trânsito com veículo fora do padrão baú/trava" ou "Comunica interrupção de trânsito" nos casos 1 e 2, acima.
O aplicativo deverá permitir ao transportador a complementação de sua solicitação mediante:
1. texto a ser redigido em CAMPO LIVRE, a ser disponibilizado logo após a opção de que trata o item anterior ser assinalada;
2. inserção de imagens que serão vinculadas à solicitação ou comunicação; ou
3. inserção de vídeos que serão vinculados à solicitação ou comunicação.
O aplicativo possibilitará à ADUANA as seguintes ações, como respostas:
1. Na hipótese da funcionalidade "Trânsito com veículo fora do padrão baú/trava", o usuário ADUANA escolherá uma das opções pré-definidas:
"Não há óbices ao prosseguimento da operação de trânsito aduaneiro simplificado pretendida".
b. "A operação de trânsito aduaneiro simplificado pode ter seu seguimento, mas deverá ser aguardada a presença de autoridade aduaneira para acompanhamento do carregamento e seu encerramento".
c. "A operação de trânsito aduaneiro simplificado pode ter seu seguimento, mas o transportador deverá registrar fotografias ou vídeos do procedimento de carregamento da carga e seu encerramento, vinculando-as a esta solicitação, neste aplicativo".
d. "O transportador deverá registrar fotografias ou vídeos da carga a ser carregada, vinculando-as a esta solicitação, neste aplicativo. A resposta definitiva será enviada após apreciação desse material, por esta autoridade aduaneira".
e. "O transportador deverá descrever com mais detalhes a operação pretendida e a carga a ser transportada, por meio de campo próprio junto a esta solicitação, neste aplicativo. A resposta definitiva será enviada após apreciação desse material, por esta autoridade aduaneira".
f. RESPOSTA CAMPO LIVRE (EXIGÊNCIA): o TRAM deverá oferecer um campo de texto livre para que a ADUANA descreva exigência a ser cumprida pelo transportador. "A resposta definitiva será enviada após apreciação desse material, por esta autoridade aduaneira".
g. "A ADUANA não autoriza a operação pretendida na modalidade de trânsito simplificado".
Na hipótese "1.c", o TRAM não encerrará a solicitação enquanto não houver a vinculação de pelo menos uma imagem à solicitação.
Na hipótese "1.d", o TRAM somente encerrará a solicitação após a juntada de pelo menos uma imagem à solicitação e depois da resposta definitiva da ADUANA.
Na hipótese "1.e", o TRAM somente encerrará a solicitação após o preenchimento do campo descritivo requerido e depois da resposta definitiva da ADUANA.
Na hipótese "1.f", o TRAM somente encerrará a solicitação após o preenchimento do campo descritivo de que trata o item "1.e" pelo transportador, em que informa o cumprimento da exigência, e depois da resposta definitiva da ADUANA.
Independente de solicitação da ADUANA, o transportador poderá, a qualquer tempo, anexar imagens ou vídeos vinculados à solicitação, bem como preencher o campo de texto livre de que trata o item "1.e".
Após a manifestação favorável da ADUANA, o TRANSPORTADOR poderá vincular a autorização à viagem pretendida por meio da funcionalidade "Vincular autorização de trânsito com veículo fora do padrão baú/trava".
2. Na hipótese "Comunica interrupção de trânsito", o aplicativo abrirá campo de livre redação à ADUANA, cujo texto será vinculado à viagem e será enviado por NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA ao TRANSPORTADOR e ao DEPOSITÁRIO do recinto alfandegado de destino.
7. Comunicações entre privados
O TRAM deverá permitir ao TRANSPORTADOR o envio de comunicações (notificação automática) ao DEPOSITÁRIO do recinto alfandegado de destino do trânsito aduaneiro, por meio da funcionalidade "Informar carga com tratamento específico", oferecendo as seguintes opções pré-definidas:
1.Carga refrigerada solta;
2.Carga container reefer;
3."Não desovar este container";
4.Outras.
Em todos os casos acima, o aplicativo abrirá automaticamente uma caixa de texto livre possibilitando descrição sucinta (até 60 caracteres alfanuméricos).
Após a opção de que trata o item anterior ser assinalada, será oferecido ao TRANSPORTADOR acionar uma função, mediante a qual será permitida ainda a complementação de sua mensagem por:
novo texto a ser redigido em CAMPO LIVRE (até 2.000 caracteres alfanuméricos), e;
b. inserção de imagens que serão vinculadas à comunicação; ou, ainda;
c. inserção de vídeos que serão a ela vinculados.
Sempre que uma viagem for registrada com DTA com tratamento específico, o aplicativo emitirá NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA ao DEPOSITÁRIO do recinto alfandegado de destino.
O TRAM poderá ser alterado pelo seu desenvolvedor ou gestor, para inclusão de nova hipótese* de mensagem pré-definida, desde que a alteração pretendida seja comunicada à RFB por meio do processo de que trata o art. 7º desta Portaria.
O aplicativo abrirá ao DEPOSITÁRIO as seguintes opções pré-definidas, como respostas:
Nas hipóteses dos itens 1, 2 ou 3, acima:
"O depositário tem condições e está pronto para receber a carga".
b. "O depositário tem condições mas somente poderá receber a carga em / / ".
c. "O transportador deverá registrar fotografias ou vídeos da carga a ser enviada, vinculando-as a esta solicitação, neste aplicativo. A resposta definitiva será enviada após apreciação desse material, por este depositário".
Na hipótese de que trata o item "4. outras" acima e, ainda, no caso de "*nova hipótese desenvolvida" ser assinalada, será oferecido ao DEPOSITÁRIO acionar uma função, mediante a qual será permitida ainda a redação de sua resposta por texto a ser redigido em CAMPO LIVRE (até 2.000 caracteres alfanuméricos).
Além das comunicações referidas neste item, o aplicativo TRAM será tecnicamente apto ao envio de outras notificações e mensagens tratadas no item 15, sujeitas a configurações a serem definidas pelos usuários.
8. Envio de Imagens e Vídeos
O TRAM deverá permitir ao TRANSPORTADOR, a qualquer tempo e independentemente de outras funções, a anexação de imagens ou vídeos, que serão vinculados a determinada VIAGEM. O app será construído de forma a permitir a anexação de, no mínimo, 10 (dez) imagens e 5 (cinco) vídeos, a título de limite máximo de anexações por viagem. No caso de viagem em Trânsito Escalonado, o limite máximo será triplicado. O aplicativo registrará e exibirá a data e hora da anexação da imagem ou vídeo. Não será permitida a exclusão de imagem ou vídeo vinculados a determinada viagem.
O aplicativo deverá estar apto a aceitar arquivos de:
1.imagens (fotografias) nos formatos JPEG, PNF ou HEIF, e
2.vídeos nos formatos MP4, MOV, MKV, AVI ou 3GP.
No caso de fotografias ou vídeos que tenham por objeto a leitura de lacres ou assemelhados, a qualidade da mídia deverá permitir clara leitura dos caracteres.
O aplicativo exibirá, para cada imagem ou vídeo consultados, as seguintes informações ao usuário:
1.se a imagem ou vídeo foi obtida por meio de câmera, em tempo real e, neste caso, a data e hora de sua anexação; e
2.se a imagem ou vídeo foram anexados a partir de "galeria" do usuário ou assemelhado.
O acesso às imagens e vídeos será franqueado aos mesmos usuários que têm acesso às informações da respectiva viagem.
9. Trânsito Escalonado (funcionalidade opcional)
O TRAM controlará o Trânsito Escalonado. O app permitirá cadastramento de rota com múltiplos destinos, espelhando a rota cadastrada no Siscomex Trânsito para operações dessa natureza, o que caracteriza o trânsito aduaneiro escalonado. Ao iniciar viagem vinculada a esse tipo de rota, o app passará a controlá-la da forma a seguir:
O TRAM fracionará a viagem como "trecho1", "trecho2", etc. Para fins de estrutura, o app deverá suportar até 10 trechos. Cada trecho alocará as DTAs que tenham como recinto alfandegado de destino seu ponto de descarga, como no exemplo hipotético a seguir.
Viagem 001Rota:Viracopos/Guarulhos/PortoSecoAgesbec/Porto SecoAuroraDTAs"a", "b", "c", "d", "e", "f","g","h"Carga da viagem180 caixas10 barricas2 big bagsLacresInicial nº 00001
Trecho 01Viracopos/Guarulhos"A" (2 barricas)"B" (4 barricas)"C" (4 barricas)Descarga10 barricasLacre 00001 - verificação da integridade e rompimento. DTAs A, B e C concluídas.Informação de novo lacre 00002 para DTAs D E F G H
Trecho 02Guarulhos/PortoSeco Agesbec"D" (100 caixas)"E" (2 big bags)Descarga100 caixas2 big bagsLacre 00002 - verificação da integridade e rompimento. DTAs D e E concluídas.Informação de novo lacre 00003 para DTAs F G H
Trecho 03PortoSecoAgesbec/Porto SecoAurora"F" (10 caixas)"G" (30 caixas)"H" (40 caixas)Descarga80 caixasLacre 00003 - verificação da integridade e rompimento.DTAs F G e H concluídas.
Com exceção de viagem em que todas as DTAs se vinculem ao mesmo importador, em regra, o usuário IMPORTADOR não terá acesso às imagens e outras informações da VIAGEM de trânsito escalonado que exponha quaisquer dados referentes a outro IMPORTADOR.
Notificações automáticas
Uma vez iniciada viagem de trânsito escalonado, o app emitirá as seguintes notificações automáticas (textos em itálico):
·À ADUANA* de destino de cada ponto intermediário de descarga: Viagem em trânsito escalonado prevista para chegada ao recinto ............ às ....h do dia ...... Dados da viagem:
·DTAs (exibir relação das DTAs em descarga no ponto indicado na notificação)
·Veículo transportador:............
·Transportadora:...................
·Há solicitação de lacração TRAM ? sim/não. Em caso positivo, o TRAM oferecerá à ADUANA, por 1 clique, a opção de enviar mensagem AUTORIZANDO ou NEGANDO a pretensão.
·Ao DEPOSITÁRIO* de destino de cada ponto de descarga: Viagem em trânsito escalonado prevista para chegada a esse recinto ............ às ....h do dia ...... Dados da viagem:
·DTAs (exibir relação das DTAs em descarga no ponto indicado na notificação")
·Veículo transportador:............
·Transportadora:...................
·Há solicitação de lacração TRAM ? sim/não. Em caso negativo, o compartimento de cargas só poderá ser aberto na presença da fiscalização da RFB, e o veículo só poderá deixar o recinto com cargas se devidamente lacrado pela RFB.
·Ao TRANSPORTADOR: mensagem automática imediatamente após a decisão da ADUANA sobre permitir (ou não) a chamada "LACRAÇÃO TRAM".
* Essas notificações serão disparadas automaticamente no início da viagem, 2 horas antes do horário previsto referido e, ainda, 1 hora antes desse mesmo horário.
Lacração TRAM
O transportador poderá configurar seu app de forma que em todas as viagens de trânsito aduaneiro escalonado, o sistema já emita uma SOLICITAÇÃO DE LACRAÇÃO TRAM automaticamente, para todos os recintos intermediários da viagem. No caso de o transportador não optar por essa funcionalidade, ele poderá inserir manualmente essas solicitações, POR VIAGEM ou POR RECINTO INTERMEDIÁRIO, como lhe for conveniente. O app deverá estar pronto para essa funcionalidade, que deverá ser disponibilizada na tela imediatamente após o registro da viagem do escalonado.
A ADUANA do recinto intermediário, por sua vez, poderá configurar seu app de forma que para as solicitações de LACRAÇÃO TRAM nas viagens de trânsito aduaneiro escalonado, o sistema:
·EMITA AUTORIZAÇÃO AUTOMÁTICA para todas;
·EMITA AUTORIZAÇÃO AUTOMÁTICA somente para determinadas situações, conforme filtros preestabelecidos (por exemplo: somente para transportadoras habilitadas no Trânsito Aduaneiro Simplificado; somente para transportadores com baixa incidência de ocorrências no TRAM, etc); ou
·EMITA AUTORIZAÇÃO AUTOMÁTICA para todas, porém com mensagem determinando ao transportador que somente poderá promover a saída do veículo do recinto após determinado período (ex. 20 min) da vinculação das imagens/vídeos à viagem. Esta última situação tem por fim oferecer possibilidade de comunicação de eventual BLOQUEIO, a tempo.
A viagem em trânsito escalonado, uma vez em curso e autorizada pela ADUANA a LACRAÇÃO TRAM, tornará obrigatória a vinculação de pelo menos 2 (duas) imagens ou vídeos pelo transportador, a serem anexados em cada recinto intermediário. O app identificará por georreferenciamento se o veículo se encontra no alvo no momento da anexação das imagens ou vídeos. O transportador deverá anexar pelo menos 1 (uma) imagem/vídeo demonstrando os volumes deixados no compartimento de carga do veículo após a descarga, e pelo menos 1 (uma) imagem/vídeo mostrando o(s) lacre(s) da transportadora aposto(s) após o fechamento da(s) porta(s) do compartimento. A numeração do(s) lacre(s) deverá(ão) estar visível(is) na(s) imagem(ns).
Uma vez inseridas as imagens/vídeos vinculados à etapa de descarga em trecho intermediário, o TRAM imediatamente emitirá nova NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA tanto à ADUANA vinculada àquele recinto, quanto ao DEPOSITÁRIO, informando a efetivação das imagens vinculadas e, ainda, oferecendo-lhe acesso por links. O servidor da ADUANA poderá então:
·Dar seguimento ao procedimento, não lhe sendo necessária qualquer ação no TRAM; ou
·BLOQUEAR a saída do veículo por função própria que notificará o transportador, para eventual verificação.
O desenvolvedor do TRAM deverá prever essa funcionalidade de bloqueio, que nada mais é que o envio de notificação automática ao transportador, não interferindo nas demais funcionalidades da viagem. A função BLOQUEIO pode ser ativada a qualquer momento, mesmo antes da anexação das imagens ou vídeos. O transportador somente poderá dar seguimento à viagem após o DESBLOQUEIO, função também exclusiva da ADUANA.
Na situação esperada de seguimento normal da viagem, o servidor da ADUANA informará no sistema Siscomex Trânsito o novo lacre aposto, numeração extraída da imagem anexada ao TRAM.
Independentemente de solicitação de LACRAÇÃO TRAM, o transportador ou seu preposto poderão, a seu critério e conveniência, a cada ponto de descarga intermediário, anexar imagens ou vídeos que demonstrem:
·a carga que restou no compartimento, após a descarga; e
·o novo lacre aposto (lacre da RFB ou privado, conforme o caso).
O aplicativo TRAM poderá ser validado pela RFB sem a funcionalidade de controle do TRÂNSITO ESCALONADO, que é opcional. O desenvolvedor deverá relatar sobre sua inclusão ou ausência na "documentação técnica" de que trata o inc. II do parágrafo único do artigo 7º desta Portaria.
10. Mapas
Todos os mapas exibidos pelo TRAM terão como foco o Estado de São Paulo ou a região específica das viagens envolvidas, da forma que apresente a melhor visualização possível ao usuário. Não obstante, os mapas poderão ser reduzidos ou ampliados pelo usuário, de forma que atinja não somente área maior que sua região de atuação como também alcance maior que o próprio Estado de São Paulo, uma vez que determinadas operações de trânsito poderão atingir destinos em outros estados da federação.
Mapa Padrão Usuário - tela inicial
O TRAM exibirá em sua tela de abertura um ícone simbolizando o mapa do Estado de São Paulo. Ao clicar no ícone, será aberta tela exibindo um mapa ampliado com as características tratadas na tabela de funcionalidades básicas do TRAM, abaixo, conforme o usuário.
Ao clicar em ícone simbolizando determinado veículo no mapa, o aplicativo exibirá as características daquela viagem, conforme funcionalidades já disponíveis no Sistema de Monitoramento de Veículos (SMV) da gestora do aplicativo.
Outros Mapas
Ao lado do MAPA PADRÃO USUÁRIO, será oferecido link para que o usuário acesse OUTROS MAPAS, conforme descrito na tabela de funcionalidades básicas do TRAM. A última funcionalidade de cada usuário (mapa por filtros) é opcional e poderá ser apresentada em versão futura do aplicativo. O desenvolvedor deverá relatar sobre sua inclusão ou ausência na "documentação técnica" de que trata o inc. II do parágrafo único do artigo 7º desta Portaria. No entanto, deverá apresentar, no mesmo e-processo, versão que agregue essa funcionalidade no prazo de 12 (doze) meses, contado da validação da versão inicial.
11. Funcionalidades de usuário IMPORTADOR
O usuário IMPORTADOR terá acesso apenas às seguintes funcionalidades:
· Mapa Padrão Usuário: que exibirá somente veículos que conduzem suas próprias cargas, mesmo que transportem cargas de outros importadores nas mesmas viagens.
· GRUPO CONSULTA VIAGENS: somente viagens de veículos que conduzam suas próprias cargas
Viagens chegando recinto de destino
Viagens chegando ao recinto de origem
Viagens não iniciadas
· GRUPO CONSULTA DTAs: somente viagens de veículos que conduzam suas próprias cargas
DTAs de viagens chegando no recinto de destino
DTAs de viagens chegando ao recinto de origem
DTAs de viagens não iniciadas
12. Funcionalidades do Grupo CONSULTA VIAGENS
O aplicativo exibirá um ícone do grupo CONSULTA VIAGENS em sua tela inicial. Ao clicar sobre o ícone, o usuário será direcionado a uma nova tela que exibirá todas as funcionalidades do grupo, acessíveis por novo clique, à escolha do usuário:
Viagens chegando recinto de destino
Viagens chegando ao recinto de origem
Viagens atrasadas
Viagens com abertura de baú, fora do alvo
Viagens com paradas não previstas
Viagens não iniciadas
Viagens com pré início
Viagens em carregamento
Viagens em curso-consulta
Viagens fora do padrão baú/trava
Viagens Trânsito Escalonado
Viagens com lacre não informado
Viagens com lacre informado
Consultas rotas e períodos estimados (T)
Viagens com imagens/vídeos
Consulta por veículo
Em todas as consultas:
·no caso do usuário TRANSPORTADOR, somente viagens de sua frota e,
·no caso do usuário DEPOSITÁRIO, somente viagens dirigidas a seu recinto serão exibidas.
Viagens chegando recinto de destino
A funcionalidade permitirá ao usuário selecionar o recinto alfandegado de destino. Após essa seleção, o usuário escolherá o prazo pretendido de sua consulta, preenchendo o período (T) em horas. Por exemplo, poderá consultar as viagens em que o app estimará chegadas no recinto escolhido nas próximas 2 horas.
Viagens chegando recinto de origem
A funcionalidade permitirá ao usuário selecionar o recinto alfandegado de origem. Após essa seleção, o usuário escolherá o prazo pretendido de sua consulta, preenchendo o período (T) em horas. Por exemplo, poderá consultar as viagens em que o app estimará as chegadas de caminhões vazios para carregamento no recinto de origem escolhido nas próximas 4 horas.
Viagens atrasadas
A funcionalidade permitirá ao usuário visualizar todas as viagens em que o aplicativo considerar atrasos em relação à sua estimativa. Para tal, oferecerá opção de selecionar um período mínimo (T) de atraso, que poderá ser preenchido em horas. Por exemplo, o usuário pedirá listagem de todas as viagens (1) não concluídas e (2) com atraso superior a 1 hora. Não se trata de atrasos em relação aos períodos cadastrados atrelados a rotas no sistema Siscomex Trânsito, mas sim, de atrasos relacionados a ESTIMATIVAS DO PRÓPRIO SISTEMA TRAM.
No caso de usuário ADUANA, o app oferecerá combinação de filtros.
Viagens com abertura de baú, fora do alvo
A funcionalidade permitirá ao usuário visualizar todas as viagens em que o aplicativo conste essa ocorrência. Para tal, oferecerá opção de selecionar um período (T) de consulta. Por exemplo, poderá ser preenchido o intervalo de 01/10/2023 a 31/10/2023, em que qualquer viagem que tenha sido registrada nesse período estará no espaço de pesquisa. No caso de usuário ADUANA, o app oferecerá combinação de filtros.
Viagens com paradas não previstas
A funcionalidade permitirá ao usuário visualizar todas as viagens em que o aplicativo conste essa ocorrência. Para tal, oferecerá opção de selecionar um período (T) de consulta. Por exemplo, poderá ser preenchido o intervalo de 01/10/2023 a 31/10/2023, em que qualquer viagem que tenha sido registrada nesse período estará no espaço de pesquisa. No caso de usuário ADUANA, o app oferecerá combinação de filtros.
Viagens não iniciadas
A funcionalidade exibirá, em tempo real, a relação de viagens já registradas, mas sem saída da garagem (agendadas). No caso de usuário ADUANA, o app oferecerá combinação de filtros.
Viagens com pré início
A funcionalidade exibirá, em tempo real, a relação de viagens já saídas da garagem ou do seu ponto de início, mas antes da chegada no recinto de origem. No caso de usuário ADUANA, o app oferecerá combinação de filtros.
Viagens em carregamento
A funcionalidade exibirá, em tempo real, a relação de viagens chegadas no recinto de origem, antes da saída desse recinto. No caso de usuário ADUANA, o app oferecerá combinação de filtros.
Viagens em curso-consulta
A funcionalidade exibirá, em tempo real, a relação de viagens saídas do recinto de origem já com travamento do baú. O app abrirá para todos os usuários um leque de consultas associadas aos seguintes parâmetros:
·Por destino (exceto para o usuário DEPOSITÁRIO que visualizará somente cargas a ele dirigidas);
·Por origem;
·Por transportador (exceto para o usuário TRANSPORTADOR que visualizará somente suas próprias viagens);
·Por embarcador (importador); e
·Por ordem de chegada prevista.
Viagens fora do padrão baú-trava
A funcionalidade exibirá, em tempo real, a relação de viagens saídas da garagem ou do seu ponto de início e ainda não concluídas, em que o veículo utilizado não atenda ao padrão exigido no anexo II da Portaria Coana nº 5, de 2021 (compartimento de carga fechado com trava de porta com sensor).
Viagens em trânsito escalonado
A funcionalidade exibirá, em tempo real, a relação de viagens em trânsito escalonado, saídas da garagem ou do seu ponto de início e ainda não concluídas no recinto de destino final.
Viagens com lacre não informado
A funcionalidade exibirá, em tempo real, a relação de viagens saídas do recinto de origem e ainda não concluídas, em que o transportador não informou nenhum número de lacre no aplicativo, seja privado ou da RFB.
Viagens com lacre informado
A funcionalidade exibirá, em tempo real, a relação de viagens saídas do recinto de origem e ainda não concluídas, em que o transportador informou algum número de lacre no aplicativo, seja privado ou da RFB.
Consultas rotas e períodos estimados (T)
Permite ao usuário consulta rotas entre recintos alfandegados ou entre garagem e recintos, e a estimativa de tempo para percorrê-las, calculada pelo aplicativo
Viagens com imagens/vídeos
A funcionalidade exibirá, por período definido livremente pelo usuário (campo a ser digitado), todas as viagens, concluídas ou a concluir, em que houve anexação de imagens ou vídeos.
Consulta por veículo
A funcionalidade exibirá, por período definido livremente pelo usuário (campo a ser digitado), todas as viagens de determinado veículo, concluídas ou a concluir. Na consulta haverá campo livre a se digitar a placa do veículo ou poderá ser exibida relação de veículos para o usuário selecionar.
13. Funcionalidades do Grupo CONSULTA DTAs
O aplicativo exibirá um ícone do grupo CONSULTA DTAs em sua tela inicial. Ao clicar sobre o ícone, o usuário será direcionado a uma nova tela que exibirá todas as funcionalidades do grupo, acessíveis por novo clique, à escolha do usuário:
DTAs de viagens chegando no recinto de destino
DTAs de viagens chegando ao recinto de origem
DTAs de viagens com abertura de baú, fora do alvo
DTAs de viagens com paradas não previstas
DTAs de viagens não iniciadas
DTAs com viagens com pré início
DTAs de viagens em carregamento
DTAs de viagens em curso/consulta
DTAs de viagens fora do padrão baú/trava
DTAs de viagens de Trânsito Escalonado
Em todas as consultas:
·no caso do usuário TRANSPORTADOR, somente DTAs de viagens de sua frota e,
·no caso do usuário DEPOSITÁRIO, somente DTAs de viagens dirigidas a seu recinto serão exibidas.
DTAs de viagens chegando recinto de destino
A funcionalidade permitirá ao usuário selecionar o recinto alfandegado de destino. Após essa seleção, o usuário escolherá o prazo pretendido de sua consulta, preenchendo o período (T) em horas. Por exemplo, poderá consultar as viagens em que o app estimará chegadas no recinto escolhido nas próximas 2 horas. O resultado exibido será a relação de DTAs dessas viagens.
DTAs de viagens chegando recinto de origem
A funcionalidade permitirá ao usuário selecionar o recinto alfandegado de origem. Após essa seleção, o usuário escolherá o prazo pretendido de sua consulta, preenchendo o período (T) em horas. Por exemplo, poderá consultar as viagens em que o app estimará as chegadas de caminhões vazios para carregamento no recinto de origem escolhido nas próximas 4 horas. O resultado exibido será a relação de DTAs dessas viagens.
DTAs de viagens com abertura de baú, fora do alvo
A funcionalidade permitirá ao usuário visualizar todas as viagens em que o aplicativo conste essa ocorrência. Para tal, oferecerá opção de selecionar um período (T) de consulta. Por exemplo, poderá ser preenchido o intervalo de 01/10/2023 a 31/10/2023, em que qualquer viagem que tenha sido registrada nesse período estará no espaço de pesquisa. No caso de usuário ADUANA, o app oferecerá combinação de filtros. O resultado exibido será a relação de DTAs dessas viagens.
DTAs de viagens com paradas não previstas
A funcionalidade permitirá ao usuário visualizar todas as viagens em que o aplicativo conste essa ocorrência. Para tal, oferecerá opção de selecionar um período (T) de consulta. Por exemplo, poderá ser preenchido o intervalo de 01/10/2023 a 31/10/2023, em que qualquer viagem que tenha sido registrada nesse período estará no espaço de pesquisa. No caso de usuário ADUANA, o app oferecerá combinação de filtros. O resultado será exibido será a relação de DTAs dessas viagens.
DTAs de viagens não iniciadas
A funcionalidade exibirá, em tempo real, a relação de viagens já registradas, mas sem saída da garagem (agendadas). No caso de usuário ADUANA, o app oferecerá combinação de filtros. O resultado exibido será a relação de DTAs dessas viagens.
DTAs de viagens com pré início
A funcionalidade exibirá, em tempo real, a relação de viagens já saídas da garagem ou do seu ponto de início, mas antes da chegada no recinto de origem. No caso de usuário ADUANA, o app oferecerá combinação de filtros. O resultado será exibido será a relação de DTAs dessas viagens.
DTAs de viagens em carregamento
A funcionalidade exibirá, em tempo real, a relação de viagens chegadas no recinto de origem, antes da saída desse recinto. No caso de usuário ADUANA, o app oferecerá combinação de filtros. O resultado exibido será a relação de DTAs dessas viagens.
DTAs de viagens em curso-consulta
A funcionalidade exibirá, em tempo real, a relação de viagens saídas do recinto de origem já com travamento do baú. O app abrirá para todos os usuários um leque de consultas associadas aos seguintes parâmetros:
·Por destino (exceto para o usuário DEPOSITÁRIO que visualizará somente cargas a ele dirigidas);
·Por origem;
·Por transportador (exceto para o usuário TRANSPORTADOR que visualizará somente suas próprias viagens);
·Por embarcador (importador); e
·Por ordem de chegada prevista.
O resultado exibido será a relação de DTAs dessas viagens.
Consultas por DTA
A funcionalidade permitirá ao usuário digitar o número da DTA e receber como resultado a localização, em tempo real, da carga em viagem, bem como a previsão de sua chegada ao recinto de destino.
DTAs de viagens fora do padrão baú-trava
A funcionalidade exibirá, em tempo real, a relação de viagens saídas da garagem ou do seu ponto de início e ainda não concluídas, em que o veículo utilizado não atende ao padrão exigido no anexo II da Portaria Coana nº 5, de 2021 (compartimento de carga fechado com trava de porta com sensor). O resultado exibido será a relação de DTAs dessas viagens.
DTAs de viagens em trânsito escalonado
A funcionalidade exibirá, em tempo real, a relação de viagens em trânsito escalonado, saídas da garagem ou do seu ponto de início e ainda não concluídas no recinto de destino final. O resultado exibido será a relação de DTAs dessas viagens.
14. Funcionalidades do Grupo TRATAMENTOS ESPECÍFICOS
Informar carga com tratamento específico
Consultar carga com tratamento específico
Trânsito com veículo fora do padrão baú/trava
Vincular autorização de trânsito com veículo fora do padrão baú/trava
Tempo de retenção
Informar carga com tratamento específico
O desenvolvedor deverá criar novo campo, vinculado ao campo DTA. Esse campo será de preenchimento opcional pelo usuário TRANSPORTADOR que, sendo o caso, assinalará (múltipla escolha):
· Carga refrigerada solta;
· Carga container reefer;
· "Não desovar este container";
· Outros
Em todos os casos acima, o aplicativo abrirá automaticamente uma caixa de texto livre possibilitando descrição sucinta (até 60 caracteres alfanuméricos).
Após a opção de que trata o item anterior ser assinalada, será oferecido ao TRANSPORTADOR acionar uma função, mediante a qual será permitida ainda a complementação de sua mensagem por:
·novo texto a ser redigido em CAMPO LIVRE (até 2.000 caracteres alfanuméricos), e;
·inserção de imagens que serão vinculadas à comunicação; ou, ainda;
·inserção de vídeos que serão a ela vinculados.
Sempre que uma viagem for registrada com DTA com tratamento específico, o aplicativo emitirá NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA ao DEPOSITÁRIO do recinto alfandegado de destino.
Esta funcionalidade é exclusiva do usuário TRANSPORTADOR.
O desenvolvedor do aplicativo ainda deverá implementar mecanismo de resposta do depositário, conforme descrito no item 7 deste Anexo.
Transportadores e depositários poderão sugerir novas opções ao desenvolvedor do aplicativo que poderá inseri-las no quadro de múltipla escolha, relatando o fato na documentação técnica de que trata o inc. II do parágrafo único do art. 7º desta Portaria.
Consultar carga com tratamento específico
A funcionalidade exibirá, em tempo real, as viagens não concluídas ou concluídas nas últimas 24 horas, que contenham DTAs com tratamentos específicos, exibindo a numeração da DTA e a respectiva modalidade de tratamento específico informada pelo transportador, bem como eventuais conteúdos anexados, conforme item anterior.
Trânsito com veículo fora do padrão baú/trava
Usuário TRANSPORTADOR: esta funcionalidade, na visão do transportador, o permitirá registrar solicitação livre sem vinculação a qualquer viagem, que será dirigida à ADUANA, conforme descrição no item 6, acima.
Usuário ADUANA: esta funcionalidade, na visão ADUANA, permite analisar solicitação, deferir ou indeferir, conforme descrição detalhada no item 6, acima.
Vincular autorização de trânsito com veículo fora do padrão baú/trava
Funcionalidade exclusiva do usuário TRANSPORTADOR. Notificado da autorização da ADUANA, por esta funcionalidade poderá vincular a autorização dada à viagem pretendida.
Tempo de retenção
A funcionalidade permitirá ao usuário ADUANA e ao usuário TRANSPORTADOR, mediante combinação de filtros, a consulta aos períodos estimados pelo aplicativo:
· da saída da garagem, até a chegada ao recinto de origem [2]; e
· da chegada ao recinto de origem [2], até a saída do recinto [3].
15. Funcionalidades do Grupo COMUNICAÇÕES
Notificações
Comunicações (com resposta)
Comunica interrupção de trânsito
Configura Comunicações
Configura Notificações (não automáticas)
Notificações automáticas por filtros
Notifica Viagem Escalonado
Notifica Autorização Lacração TRAM
O TRAM possibilitará 2 espécies de mensagens:
·Notificação é mensagem unilateral, sem possibilidade de resposta.
·Comunicação é mensagem que admite resposta.
Notificações (sem respostas)
A funcionalidade permitirá o envio de mensagens entre usuários, com campo de texto livre. A funcionalidade "notificações" preconiza envio de mensagem SEM a possibilidade de seu receptor respondê-la. Caso o usuário pretenda obter resposta, deverá optar pela funcionalidade "comunicações", desde que o usuário destinatário tenha configurado seu TRAM de forma a aceitar "comunicações".
O usuário ADUANA poderá configurar seu TRAM de forma a bloquear notificações de texto livre (funcionalidade Configura Notificações). Nesta hipótese, o TRAM informará ao usuário que a ADUANA não está receptiva a notificações livres.
Comunicações (com respostas)
A funcionalidade permitirá o envio de mensagens entre usuários, com campo de texto livre. A funcionalidade "comunicações" prevê a possibilidade de seu receptor responder a quem a enviou. Assim, sempre que o usuário enviar uma "comunicação", o usuário que a receber terá opção de clicar em um botão para redigir e enviar resposta.
O TRAM permitirá que o usuário bloqueie a função de recebimento de comunicações (funcionalidade "Configura Comunicações"). Caso algum usuário tenha enviado comunicação a outro usuário que tenha configurado bloqueio, o primeiro receberá a informação de que sua comunicação não foi efetuada, especificando o motivo.
Comunica interrupção de trânsito
Funcionalidade descrita no item 6.
Configura Comunicações
Esta funcionalidade permitirá ao usuário configurar se deseja ou não receber "comunicações" (mensagens com expectativa de respostas). Será dada ao usuário as opções de aceitar ou bloquear genericamente comunicações de:
· tranportadores; e/ou
· depositários.
O aplicativo não oferecerá aceite ou bloqueio seletivo (determinado transportador ou recinto alfandegado).
Por padrão inicial, o aplicativo definirá como "bloqueadas" todas as comunicações ao usuário ADUANA e "aceitas" todas as comunicações aos usuários TRANSPORTADOR e DEPOSITÁRIO.
Não haverá possibilidade de qualquer usuário configurar bloqueio de comunicações originadas do usuário ADUANA.
Configura Notificações (não automáticas)
Funcionalidade exclusiva do usuário ADUANA.
Esta funcionalidade permitirá ao usuário ADUANA configurar se deseja ou não receber "notificações não automáticas" (mensagens sem possibilidade de respostas), originadas de transportadores ou depositários, valendo-se de livre texto. Será dada ao usuário as opções de aceitar ou bloquear genericamente comunicações de:
· tranportadores; e/ou
· depositários.
O aplicativo não oferecerá aceite ou bloqueio seletivo (determinado transportador ou recinto alfandegado).
Por padrão inicial, o aplicativo definirá como "bloqueadas" todas as notificações não automáticas.
Notificações automáticas por filtros
O aplicativo TRAM emitirá notificações automáticas em diversas situações previstas em outros tópicos deste Anexo. Além disso, permitirá ao usuário configurar situações em que deseje ser notificado. Para tanto, o TRAM oferecerá nesta funcionalidade uma combinação avançada de filtros. O aplicativo deverá estar apto a montar pelo menos 20 (vinte) combinações ativas de filtros que possibilitarão o envio de notificações automáticas para cada usuário.
Exemplos hipotéticos de combinações de filtros para notificações automáticas:
· O depositário A solicita que seja notificado, em tempo real, sempre que uma viagem esteja a menos de 1 hora de sua chegada em seu recinto alfandegado Porto Seco A.
· O transportador B solicita que seja notificado, em tempo real, sempre que alguma de suas viagens esteja com atraso superior a 2 horas.
· A Aduana da Alfândega de Viracopos solicita que seja notificada 30 min antes da chegada de qualquer caminhão da transportadora C ao aeroporto, ou 15 min antes da chegada da VIAGEM xxx ao Porto Seco D.
· O transportador E solicita que seja notificado, em tempo real, quando a VIAGEM yyy sair do recinto alfandegado do aeroporto de Guarulhos, e ainda, quando chegar à entrada do Porto Seco F.
Notifica Viagem Escalonado
Funcionalidade descrita no item 18
Notifica Autorização Lacração TRAM
Funcionalidade descrita no item 18
16. Funcionalidades do Grupo OCORRÊNCIAS

Inserir GR Trânsito Aduaneiro

Editar GR Trânsito Aduaneiro

Consulta GR Trânsito Aduaneiro

 

Inserir GR Trânsito Aduaneiro
Por esta função, o usuário ADUANA descreverá no aplicativo as situações passíveis de ocorrências e respectivos alertas. Somente o gestor do aplicativo terá acesso a seu conteúdo, para fins de sua implementação. Maiores detalhes no item 4 - GR Aduana.
Editar GR Trânsito Aduaneiro
Por esta função, o usuário ADUANA alterará no aplicativo as situações passíveis de ocorrências e respectivos alertas. Somente o gestor do aplicativo terá acesso a seu conteúdo, para fins de sua implementação. Maiores detalhes no item 4 - GR Aduana.
Consulta GR Trânsito Aduaneiro
Por esta função, o usuário ADUANA consultará no aplicativo as situações passíveis de ocorrências e respectivos alertas (pacote GR Trânsito Aduaneiro vigente). Maiores detalhes no item 4 - GR Aduana.
17. Funcionalidades do Grupo CONSULTA AVANÇADA

Notificações automáticas por filtros

Consultas abertas por filtros

 

Notificações automáticas por filtros
Funcionalidade descrita no item 15.
Consultas abertas por filtros
O TRAM oferecerá nesta funcionalidade a consulta mediante uma combinação avançada de filtros, a serem selecionados pelo usuário.
18. Funcionalidades do Grupo TRÂNSITO ESCALONADO

Cadastrar Rota Escalonado

Solicitar Lacração TRAM (manual)

Solicitar Lacração TRAM - TODAS

Autoriza Depositário Lacração TRAM

Autoriza Lacração TRAM - MANUAL

Autoriza Lacração TRAM - TODAS

Autoriza Lacração TRAM - FILTROS

Autoriza Lacração TRAM - TODAS COM TEMPO

Bloqueio Lacração TRAM

Desbloqueio Lacração TRAM

Notifica Viagem Escalonado

Notifica Autorização Lacração TRAM

Viagens em Trânsito Escalonado

DTAs de viagens em Trânsito Escalonado

 

Cadastrar Rota Escalonado
Funcionalidade descrita no item 19.
Solicitar Lacração TRAM (manual)
Por esta função, o usuário TRANSPORTADOR poderá registrar solicitação manual para Lacração TRAM em viagem específica, conforme detalhado no item 9 e na tabela FUNCIONALIDADES BÁSICAS DO TRAM, abaixo.
Solicitar Lacração TRAM - TODAS
Por esta função, o usuário TRANSPORTADOR configurará que o aplicativo emita solicitação automática para Lacração TRAM em TODAS as suas viagens do trânsito escalonado e para todos os recintos intermediários localizados no Estado de São Paulo, conforme detalhado no item 9 e na tabela FUNCIONALIDADES BÁSICAS DO TRAM, abaixo.
Por sua vez, nesta funcionalidade, o usuário DEPOSITÁRIO configurará para que o aplicativo emita solicitação automática para Lacração TRAM em TODAS as viagens do trânsito escalonado que tenham seu recinto como um dos intermediários, conforme detalhado no item 9 e na tabela FUNCIONALIDADES BÁSICAS DO TRAM, abaixo. A solicitação do depositário somente terá funcionamento efetivo caso o TRANSPORTADOR envolvido na operação de trânsito aduaneiro escalonado o tenha autorizado a proceder a lacração TRAM, por meio da funcionalidade "Autoriza Depositário Lacração TRAM".
Autoriza Depositário Lacração TRAM
Por esta função exclusiva, o usuário TRANSPORTADOR, em acordo com DEPOSITÁRIO de RECINTO INTERMEDIÁRIO, o autoriza a proceder a LACRAÇÃO TRAM em suas viagens. O depositário tornará efetiva essa funcionalidade se acionar, por sua vez, a função "Solicitar Lacração TRAM - TODAS".
Nesta mesma tela será oferecida a opção de inibição da autorização, que a tornará nula, doravante.
Outros detalhes podem ser consultados no item 9 e na tabela FUNCIONALIDADES BÁSICAS DO TRAM, abaixo.
Autoriza Lacração TRAM - MANUAL
Por esta função, o usuário ADUANA, uma vez notificado de que o transportador registrou solicitação manual para Lacração TRAM por meio da funcionalidade "Solicitar Lacração TRAM" em viagem específica, autorizará a lacração privada, conforme detalhado no item 9 e na tabela FUNCIONALIDADES BÁSICAS DO TRAM, abaixo.
Autoriza Lacração TRAM - TODAS
Por esta função, o usuário ADUANA autorizará que todas as solicitações para Lacração TRAM, sejam automaticamente autorizadas, no âmbito daquela URF, conforme detalhado no item 9 e na tabela FUNCIONALIDADES
BÁSICAS DO TRAM, abaixo.
Autoriza Lacração TRAM - FILTROS
Por esta função, o usuário ADUANA autorizará que todas as solicitações para Lacração TRAM que atendam a determinados filtros inseridos nesta funcionalidade, sejam automaticamente autorizadas, no âmbito daquela URF, conforme detalhado no item 9 e na tabela FUNCIONALIDADES BÁSICAS DO TRAM, abaixo.
Autoriza Lacração TRAM - TODAS COM TEMPO
Por esta função, o usuário ADUANA autorizará que todas as solicitações para Lacração TRAM, sejam automaticamente autorizadas, no âmbito daquela URF, porém com emissão automática de mensagem determinando ao transportador que somente poderá promover a saída do veículo do recinto após determinado período (ex. 20 min) da vinculação das imagens/vídeos à viagem, conforme detalhado no item 9 e na tabela FUNCIONALIDADES BÁSICAS DO TRAM, abaixo.
Bloqueio Lacração TRAM
Por esta função, o usuário ADUANA informa o bloqueio da viagem, que nada mais é que o envio de notificação automática ao transportador. A função BLOQUEIO pode ser ativada a qualquer momento, mesmo antes da anexação das imagens ou vídeos. O transportador somente poderá dar seguimento à viagem após o DESBLOQUEIO, função também exclusiva da ADUANA. Mais detalhes podem ser consultados no item 9 e na tabela FUNCIONALIDADES BÁSICAS DO TRAM, abaixo.
Desbloqueio Lacração TRAM
Por esta função, o usuário ADUANA acionará a função DESBLOQUEIO, que tem por consequência notificar o transportador de que poderá dar seguimento à viagem. Mais detalhes podem ser consultados no item 9 e na tabela FUNCIONALIDADES BÁSICAS DO TRAM, abaixo.
Notifica Viagem Escalonado
O aplicativo notificará automaticamente a ADUANA e o DEPOSITÁRIO sobre os trânsitos escalonados em andamento, conforme detalhamento na tabela FUNCIONALIDADES BÁSICAS DO TRAM, abaixo. Não obstante, caso a Aduana ou o depositário acionem esta funcionalidade no menu, obterão relação das últimas notificações emitidas sobre viagens em trânsito escalonado envolvendo o usuário, em ordem cronológica, sendo exibida primeiro a notificação mais recente. A tela exibirá no máximo as 20 últimas notificações.
Notifica Autorização Lacração TRAM
Imediatamente após a decisão da ADUANA permitir (ou não) a chamada "LACRAÇÃO TRAM", o aplicativo emitirá notificação automática ao transportador ou ao depositário, conforme o caso. Não obstante, caso o transportador ou depositário acione esta funcionalidade no menu, obterá relação das últimas decisões sobre autorizações para Lacração TRAM envolvendo o usuário, em ordem cronológica, sendo exibida primeiro a mais recente. A tela exibirá no máximo as 20 últimas decisões.
Viagens em trânsito escalonado
Funcionalidade descrita no item 12.
DTAs de viagens em trânsito escalonado
Funcionalidade descrita no item 13.
19. Funcionalidades do Grupo CADASTROS

Cadastro para notificações

Informar veículo

Cadastrar Recinto Alfandegado

Cadastrar Rota

Cadastrar Rota Escalonado

Cadastrar Usuários

 

Cadastro para notificações
Por esta funcionalidade, cada usuário informará e-mail e número de telefone que o aplicativo utilizará para endereçamento de notificações e comunicações.
Infomar veículo
O cadastro de veículos de cada transportador será alimentado automaticamente pelo SMV. Não obstante, por esta funcionalidade, o TRANPORTADOR poderá inserir Informações de cada veículo a ser utilizado nas viagens, ou, se for o caso, complementar as informações migradas do SMV:
·Placa do veículo motor;
·Placa do semi-reboque, se for o caso.
Informações adicionais: assinalar caso o veículo não possua baú com sensor de trava em todas as portas. Nesse caso, deverá optar por:
·Sider;
·Carroceria aberta;
·Porta container; ou
·Outro (campo livre).
Cadastrar Recinto Alfandegado
Por esta funcionalidade exclusiva o DEPOSITÁRIO cadastrará seu Recinto Alfandegado no TRAM, utilizando o Código do Recinto de acordo com o utilizado no sistema Siscomex Trânsito.
Cadastrar Rota
Por esta funcionalidade, o usuário TRANSPORTADOR ou DEPOSITÁRIO cadastrarão rotas a serem utilizadas, indicando códigos do recinto de origem e destino (cadastro de alvos e cercas). Os códigos de recintos alfandegados serão os mesmos utilizados no sistema Siscomex Trânsito. O DEPOSITÁRIO somente poderá cadastrar rotas que tenham seu recinto alfandegado como destino final.
Cadastrar Rota Escalonado
O TRANSPORTADOR, por meio desta funcionalidade exclusiva cadastrará rotas a serem utilizadas, indicando códigos do recinto de origem, recintos intermediários e de destino (cadastro de alvos e cercas). Os códigos de recintos alfandegados serão os mesmos utilizados no sistema Siscomex Trânsito.
Cadastrar Usuários
Por esta funcionalidade, o detentor de "senha master" poderá cadastrar outros usuários de sua entidade. O cadastrador somente poderá incluir novos usuários que atendam aos seguintes critérios:
·No caso de usuário ADUANA, auditores-fiscais da RFB ou analistas-tributários da RFB em exercício em sua URF ou designados por chefe daquela URF ou pelo chefe da Divisão Aduaneira (Diana) da SRRF08.
·No caso de entidades privadas, detentores de procuração vigente que conceda poderes específicos para representar a empresa nos atos pertinentes.
É de inteira responsabilidade do usuário detentor da "senha master" essa ação, que deverá ficar registrada por log, inclusive o CPF do cadastrador e do cadastrado.
20. Tela Inicial / Tabela Funcionalidades Básicas do TRAM
O aplicativo deverá:
I exibir a tela inicial contendo ícones que simbolizam os GRUPOS indicados na tabela abaixo; e
II exibir, ao usuário clicar em cada GRUPO, as funcionalidades correspondentes tratadas na tabela abaixo.

FUNÇÃO

GRUPO

ADUANA

TRANSPORTADOR / BENEFICIÁRIO DA DTA

RECINTO ALFANDEGADO

Mapa Padrão Usuário

*No caso do usuário IMPORTADOR, o mapa exibirá somente veículos que transportam suas próprias cargas

MAPAS

Exibirá, em tempo real, todos os veículos em trânsito aduaneiro controlados pelo aplicativo do gestor, desde que a operação envolva recinto alfandegado jurisdicionado pela URF vinculada ao usuário.

Exibirá, em tempo real, todos os veículos em trânsito aduaneiro da frota do transportador.

Exibirá, em tempo real, todos os veículos em trânsito aduaneiro destinados ao recinto alfandegado do DEPOSITÁRIO.

Outros Mapas

MAPAS

Permitirá ao usuário ADUANA acessar mapas mais amplos, exibindo:

·todos os veículos em

Permitirá ao usuário TRANSPORTADORA acessar mapas mais amplos, exibindo:

·todos os veículos da transportadora com destino a determinado recinto alfandegado,

·veículos da transportadora com ocorrências, e

·outras combinações decorrentes de filtros montados pelo usuário.

Permitirá ao usuário DEPOSITÁRIO acessar mapas mais amplos, exibindo:

·todos os veículos de

trânsito aduaneiro do aplicativo,

·todos os veículos de determinada transportadora,

·todos os veículos com destino a determinado recinto

determinada transportadora com destino àquele recinto alfandegado,

·veículos com destino àquele recinto alfandegado com

alfandegado,

·veículos com ocorrências, e

·outras combinações decorrentes de filtros montados pelo usuário.

ocorrências, e

·outras combinações decorrentes de filtros montados pelo usuário.

Viagens chegando recinto de destino

CONSULTA VIAGENS

Em tempo (T)

Dropdown por T selecionado

Em tempo (T)

Dropdown por T selecionado

Em tempo (T)

Dropdown por T selecionado

Viagens chegando ao recinto de origem

CONSULTA VIAGENS

SIM

SIM

SIM

Viagens atrasadas

CONSULTA VIAGENS

Fora do prazo do APP.

SIM

Fora do prazo do APP.

SIM

Fora do prazo do APP.

SIM

Viagens com abertura de baú, fora do alvo

CONSULTA VIAGENS

SIM

SIM

SIM

Viagens com paradas não previstas

CONSULTA VIAGENS

SIM

SIM

NÃO

Viagens não iniciadas

CONSULTA VIAGENS

Já registradas, mas sem saída da garagem (agendadas) [1]

Já registradas, mas sem saída da garagem (agendadas) [1]

Já registradas, mas sem saída da garagem (agendadas) [1]

Viagens com pré início

CONSULTA VIAGENS

Saídas da garagem, mas antes da chegado no recinto de origem [2].

Saídas da garagem, mas antes da chegado no recinto de origem [2].

Saídas da garagem, mas antes da chegado no recinto de origem [2].

Viagens em carregamento

CONSULTA VIAGENS

Chegadas no recinto de origem [2], antes da saída do recinto [3].

Chegadas no recinto de origem [2], antes da saída do recinto [3].

Chegadas no recinto de origem [2], antes da saída do recinto [3].

Viagens em curso-consulta

CONSULTA VIAGENS

Início de viagem com travamento do baú.

·Por destino;

·Por origem;

·Por transportador;

·Por embarcador;

·Por ordem de chegada prevista.

Início de viagem com travamento do baú.

·Por destino;

·Por origem;

·Por embarcador;

·Por ordem de chegada prevista.

Início de viagem com travamento do baú.

·Por origem;

·Por transportador;

·Por embarcador;

·Por ordem de chegada prevista.

Viagens fora do padrão baú/trava

CONSULTA VIAGENS

SIM

SIM

SIM

Viagens com lacre não informado

CONSULTA VIAGENS

Por filtros

Por filtros

Por filtros

Viagens com lacre informado

CONSULTA VIAGENS

Por filtros

Por filtros

Por filtros

Consultas rotas e períodos estimados (T)

CONSULTA VIAGENS

Por recintos

Por recintos

Por recintos

Viagens com imagens/vídeos

CONSULTA VIAGENS

SIM

SIM

NÃO

Consulta por veículo

CONSULTA VIAGENS

SIM

SIM

SIM

Viagens Trânsito Escalonado

CONSULTA VIAGENS

TRÂNSITO ESCALONADO

SIM

SIM

SIM

DTAs de viagens chegando no recinto de destino

CONSULTA DTAs

Em tempo (T)

Dropdown por T selecionado

Em tempo (T)

Dropdown por T selecionado

Em tempo (T)

Dropdown por T selecionado

DTAs de viagens chegando ao recinto de origem

CONSULTA DTAs

SIM

SIM

SIM

DTAs de viagens com abertura de baú, fora do alvo

CONSULTA DTAs

SIM

SIM

SIM

DTAs de viagens com paradas não previstas

CONSULTA DTAs

SIM

SIM

NÃO

DTAs de viagens não iniciadas

CONSULTA DTAs

Já registradas, mas sem saída da garagem (agendadas) [1]

Já registradas, mas sem saída da garagem (agendadas) [1]

Já registradas, mas sem saída da garagem (agendadas) [1]

DTAs de viagens com pré início

CONSULTA DTAs

Saídas da garagem, mas antes da chegada no recinto de origem [2].

Saídas da garagem, mas antes da chegada no recinto de origem [2].

Saídas da garagem, mas antes da chegada no recinto de origem [2].

DTAs de viagens em carregamento

CONSULTA DTAs

Chegadas no recinto de origem [2], antes da saída do recinto [3].

Chegadas no recinto de origem [2], antes da saída do recinto [3].

Chegadas no recinto de origem [2], antes da saída do recinto [3].

DTAs de viagens em curso/consulta

CONSULTA DTAs

Início de viagem com travamento do baú.

·Por destino;

·Por origem;

·Por transportador;

·Por embarcador;

·Por ordem de chegada prevista.

Início de viagem com travamento do baú.

·Por destino;

·Por origem;

·Por embarcador;

·Por ordem de chegada prevista.

Início de viagem com travamento do baú.

·Por origem;

·Por transportador;

·Por embarcador;

·Por ordem de chegada prevista.

Consultas por DTA

O usuário digitará o número da DTA

CONSULTA DTAs

SIM

Resultados:

·localização da carga em viagem, e

·previsão de sua chegada ao recinto de destino

SIM

Resultados:

·localização da carga em viagem, e

previsão de sua chegada ao recinto de destino

SIM

Resultados:

·localização da carga em viagem, e

previsão de sua chegada ao recinto de destino

DTAs de viagens fora do padrão baú/trava

CONSULTA DTAs

SIM

SIM

SIM

DTAs de viagens de Trânsito Escalonado

CONSULTA DTAs

TRÂNSITO ESCALONADO

SIM

SIM

SIM

Notificações

(não automáticas)

Ver item 15

COMUNICAÇÕES

·Do transportador

·Do recinto

·Do recinto

·Da Aduana

·Do transportador

·Da Aduana

Configura Notificações

Ver item 15

COMUNICAÇÕES

SIM

NÃO

NÃO

Comunicações (com resposta)

Ver item 15

COMUNICAÇÕES

SIM

·Do transportador

·Do Recinto Alfandegado

SIM

·Do Recinto Alfandegado

·Da Aduana

SIM

·Do transportador

·Da Aduana

Configura Comunicações

Ver item 15

COMUNICAÇÕES

SIM

SIM

SIM

Comunica interrupção de trânsito

Ver item 6

COMUNICAÇÕES

SIM

Função "resposta" descrita no item 6, acima

SIM

Função "comunica" descrita no item 6, acima

NÃO

 

 

Ocorrências

OCORRÊNCIAS

Inserir GR Trânsito Aduaneiro*

OCORRÊNCIAS

SIM

*A RFB descreverá no aplicativo as situações passíveis de ocorrências e respectivos alertas. Somente o gestor do aplicativo terá acesso a seu conteúdo, para fins de sua implementação.

NÃO

NÃO

Editar GR Trânsito Aduaneiro

OCORRÊNCIAS

SIM

NÃO

NÃO

Consulta GR Trânsito Aduaneiro

OCORRÊNCIAS

SIM

NÃO

NÃO

Notificações automáticas por filtros

Ver item 15

COMUNICAÇÕES

CONSULTA AVANÇADA

SIM

O usuário insere situações em que deseja ser notificado.

SIM

O usuário insere situações em que deseja ser notificado.

SIM

O usuário insere situações em que deseja ser notificado.

Consultas abertas por filtros

CONSULTA AVANÇADA

SIM

SIM

SIM

Consulta carga com tratamento específico

TRATAMENTOS ESPECÍFICOS

·Carga refrigerada solta;

·Carga container reefer;

·"Não desovar este container";

·Outros.

·Carga refrigerada solta;

·Carga container reefer;

·"Não desovar este container";

·Outros.

·Carga refrigerada solta;

·Carga container reefer;

·"Não desovar este container";

·Outros.

Informar carga com tratamento específico

TRATAMENTOS ESPECÍFICOS

NÃO

Criação de novo campo, vinculado ao campo DTA. Esse campo será opcional e assinalado quando (múltipla escolha):

NÃO

·Carga refrigerada solta;

·Carga container reefer;

·"Não desovar este container";

·Outros.

Tempo de retenção

TRATAMENTOS ESPECÍFICOS

[2] a [3]

Por combinação de filtros

[2] a [3]

Por combinação de filtros

NÃO

Trânsito com veículo fora do padrão baú/trava

TRATAMENTOS ESPECÍFICOS

Analisar solicitação, deferir ou indeferir.

Descrição no item 6, acima

Solicitação livre sem vinculação a qualquer viagem.

Anexar documento ou imagem.

Ver item 6, acima

NÃO

Vincular autorização de trânsito com veículo fora do padrão baú/trava

TRATAMENTOS ESPECÍFICOS

NÃO

Vincular resposta da Receita na viagem.

NÃO

Cadastro para notificações

CADASTROS

Por esta funcionalidade, cada usuário informará e-mail e número de telefone que o aplicativo utilizará para endereçamento de notificações e comunicações.

Por esta funcionalidade, cada usuário informará e-mail e número de telefone que o aplicativo utilizará para endereçamento de notificações e comunicações.

Por esta funcionalidade, cada usuário informará e-mail e número de telefone que o aplicativo utilizará para endereçamento de notificações e comunicações.

Informar veículo

CADASTROS

NÃO

Informações a incluir ou migradas:

·Placa do veículo motor;

·Placa do semi-reboque, se for o caso.

NÃO

Informações adicionais: assinalar caso o veículo não possua baú com sensor de trava em todas as portas. Nesse caso, optar:

·Sider;

·Carroceria aberta;

·Porta container;

·Outro (campo livre).

Cadastrar Recinto Alfandegado

CADASTROS

NÃO

NÃO

Código do Recinto perante RFB

Cadastrar Rota

CADASTROS

NÃO

O TRANSPORTADOR cadastrará rotas utilizadas, indicando códigos do recinto de origem e destino (cadastro de alvos e cercas). Códigos conforme sistema Siscomex Trânsito.

O DEPOSITÁRIO também poderá cadastrar rotas a serem utilizadas, indicando códigos do recinto de origem e destino (cadastro de alvos e cercas). Códigos conforme sistema Siscomex Trânsito.

Cadastrar Rota Escalonado

CADASTROS

TRÂNSITO

ESCALONADO

NÃO

O TRANSPORTADOR cadastrará rotas a serem utilizadas, indicando códigos do recinto de origem, recintos intermediários e de destino (cadastro de alvos e cercas). Os códigos de recintos alfandegados serão os mesmos utilizados no sistema Siscomex Trânsito.

NÃO

Cadastrar Usuários

CADASTROS

Usuário com SENHA MASTER cadastrará usuários comuns, nos perfis adequados.

Usuário com SENHA MASTER cadastrará usuários comuns, nos perfis adequados.

Usuário com SENHA MASTER cadastrará usuários comuns, nos perfis adequados.

Solicitar Lacração TRAM (manual)

TRÂNSITO ESCALONADO

NÃO

O beneficiário do trânsito aduaneiro escalonado poderá solicitar manualmente. Identificará a VIAGEM e o RECINTO INTERMEDIÁRIO. Solicitação vinculada a VIAGEM específica em curso.

NÃO

Solicitar Lacração TRAM - TODAS

TRÂNSITO ESCALONADO

NÃO

O beneficiário do trânsito aduaneiro poderá acionar função (configurações do app) em que definirá que o sistema solicitará automaticamente a

O DEPOSITÁRIO de RECINTO INTERMEDIÁRIO poderá solicitar a

LACRAÇÃO TRAM para TODAS as viagens do escalonado: o app oferecerá opções para TODOS OS RECINTOS INTERMEDIÁRIOS do app

LACRAÇÃO TRAM para todas as operações dentro de seu recinto de determinada transportadora, desde

(qualquer rota); ou somente para RECINTOS ESPECÍFICOS de determinada ROTA, os quais o usuário deverá indicar.

que autorizado pelo transportador pela função AUTORIZA DEPOSITÁRIO LACRAÇÃO TRAM

Autoriza Depositário Lacração TRAM

TRÂNSITO ESCALONADO

NÃO

Função exclusiva do transportador que, em acordo com DEPOSITÁRIO de RECINTO INTERMEDIÁRIO, o autorize a proceder a LACRAÇÃO TRAM, inclusive

NÃO

solicitando-a via função SOLICITAR LACRAÇÃO TRAM - TODAS. Pode inibir a autorização a qualquer tempo, o que inibirá a funcionalidade decorrente.

Autoriza Lacração TRAM - MANUAL

TRÂNSITO ESCALONADO

Função exclusiva da ADUANA que jurisdiciona o RECINTO INTERMEDIÁRIO da viagem sob trânsito escalonado. O sistema abrirá as opções

·SIM;

·

NÃO

NÃO

·NÃO; ou

·mensagem autorizando "SIM", porém determinando ao transportador que somente poderá promover a saída do veículo do recinto

·após determinado período após a vinculação das imagens/vídeos à viagem.

No último caso o app oferecerá as seguintes opções à ADUANA: 10 min, 20 min ou 30 min.

Autoriza Lacração TRAM - TODAS

TRÂNSITO ESCALONADO

Função exclusiva da ADUANA que jurisdiciona o RECINTO INTERMEDIÁRIO da viagem sob trânsito escalonado. O sistema automaticamente responderá com SIM a qualquer solicitação de LACRAÇÃO TRAM naquele recinto. Esta opção pode ser alterada a qualquer momento.

NÃO

NÃO

Autoriza Lacração TRAM - FILTROS

TRÂNSITO ESCALONADO

Função exclusiva da ADUANA que jurisdiciona o RECINTO INTERMEDIÁRIO da viagem sob trânsito escalonado. O sistema

NÃO

NÃO

automaticamente responderá com SIM a qualquer solicitação de LACRAÇÃO TRAM naquele recinto QUE ATENDA A DETERMINADOS FILTROS: CNPJ do

transportador; ORIGEM ou DESTINO do trânsito; veículo conforme padrão Portaria Coana 5/2021. Esta opção pode ser alterada a qualquer momento.

Autoriza Lacração TRAM - TODAS COM TEMPO

TRÂNSITO ESCALONADO

Função exclusiva da ADUANA que jurisdiciona o RECINTO INTERMEDIÁRIO da viagem sob trânsito escalonado. O sistema automaticamente responderá a qualquer solicitação de LACRAÇÃO TRAM naquele

NÃO

NÃO

recinto com mensagem autorizando "SIM", porém determinando ao transportador que somente poderá promover a saída do veículo do recinto após determinado período após a vinculação das imagens/vídeos à viagem. O app

oferecerá as seguintes opções à ADUANA: 10 min, 20 min ou 30 min.

Esta opção pode ser alterada a qualquer momento.

Bloqueio Lacração TRAM

TRÂNSITO ESCALONADO

Acionada esta função pela ADUANA, o app enviará notificação informando BLOQUEIO ao transportador, não interferindo nas demais funcionalidades da viagem. A função BLOQUEIO pode ser ativada a qualquer

NÃO

NÃO

momento, mesmo antes da anexação das imagens ou vídeos. O transportador somente poderá dar seguimento à viagem após o DESBLOQUEIO, função também exclusiva da ADUANA. Caso o BLOQUEIO permaneça por

mais de 60 minutos sem registro de NOVO BLOQUEIO pela ADUANA, o sistema emitirá o DESBLOQUEIO, permitindo prosseguimento da viagem.

Desbloqueio Lacração TRAM

TRÂNSITO ESCALONADO

Função que será acionada pela ADUANA para autorizar o prosseguimento da viagem, após eventual verificação da carga ou do veículo. A função é acionada automaticamente após 60 minutos do acionamento do BLOQUEIO sem que haja novo bloqueio pela ADUANA.

NÃO

NÃO

Notifica Viagem Escalonado*

* Essas notificações

TRÂNSITO ESCALONADO

COMUNICAÇÕES

Notifica a ADUANA jurisdicionante do RECINTO INTERMEDIÁRIO em cada viagem de ESCALONADO iniciada:

À ADUANA de destino de cada ponto intermediário de descarga: Viagem em trânsito

NÃO

Notifica o DEPOSITÁRIO do RECINTO INTERMEDIÁRIO em cada viagem de ESCALONADO iniciada:

Ao DEPOSITÁRIO de destino de cada ponto de descarga: Viagem em trânsito escalonado prevista para chegada a esse recinto ............ às ....h do dia ......

Dados da viagem:

·DTAs (exibir relação das DTAs em descarga no ponto indicado na notificação")

serão disparadas automaticamente no início da viagem, 2 horas antes do

escalonado prevista para chegada ao recinto ............ às ....h do dia ...... Dados da viagem:

·DTAs (exibir relação das DTAs em descarga no ponto indicado na notificação")

·Veículo transportador:............

·Veículo transportador:............

·Transportadora:...................

·Há solicitação de lacração TRAM? sim/não. Em caso negativo, o

horário previsto referido e, ainda, 1 hora antes desse mesmo horário.

·Transportadora:...................

·Há solicitação de lacração TRAM? sim/não. Em caso positivo, o TRAM oferecerá à ADUANA, por 1 clique, a opção de enviar mensagem AUTORIZANDO ou NEGANDO a pretensão.

compartimento de cargas só poderá ser aberto na presença da fiscalização da RFB, e o veículo só poderá deixar o recinto com cargas se devidamente lacrado pela RFB.

Notifica Autorização Lacração TRAM

TRÂNSITO ESCALONADO

COMUNICAÇÕES

NÃO

Mensagem automática imediatamente após a decisão da ADUANA sobre permitir (ou não) a chamada "LACRAÇÃO TRAM"

Mensagem automática imediatamente após a decisão da ADUANA sobre permitir (ou não) a chamada "LACRAÇÃO TRAM"

Anexar Imagem/Vídeo

Nenhum Grupo

Ícone de anexação no rodapé da tela inicial

NÃO

Imagem/vídeo será vinculado a uma viagem ou solicitação.

Imagem/vídeo será vinculado a uma viagem ou solicitação.

 

TABELA - FUNCIONALIDADES BÁSICAS DO TRAM
ANEXO II
Modelo de arte contendo o logotipo "MONITORADO PELA RECEITA FEDERAL", a ser estampado em placas ou painéis removíveis apostos na posição superior esquerda externamente ao compartimento de cargas do veículo, em ambas as faces laterais. O painel ou placa contendo o logotipo deverá medir no mínimo 0,50m de comprimento x 0,40m de altura e no máximo 0,90m de comprimento x 0,70m de altura. O grafismo deverá ser nas cores azul escuro e branco, sendo os termos "MONITORADO PELA" na cor branca, o logo da Receita Federal e o termos "Receita Federal" e "TRAM" em azul escuro. O preenchimento de fundo no banner "MONITORADO PELA" será na cor azul escuro, bem como as bordas da figura. O arquivo contendo o modelo poderá ser solicitado a qualquer unidade aduaneira da SRRF08.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.