Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 77, de 19 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 26/04/2024, seção 1, página 87)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.120894/2024-11, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA, CNPJ (matriz) nº 04.028.583/0001-10 e os estabelecimentos/depósitos de CNPJ nº 04.028.583/0002-09, 04.028.583/0003-81, 04.028.583/0005-43, 04.028.583/0006-24, 04.028.583/0008-96, 04.028.583/0009-77, 04.028.583/0010-00, 04.028.583/0011-91, 04.028.583/0012-72, 04.028.583/0013-54, 04.028.583/0014-34, 04.028.583/0015-15, 04.028.583/0016-04, 04.028.583/0017-87 e 04.028.583/0018-68 para atuar como operadora, até o termo final, consignado no Anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º e 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo DECEX nº 153, de 20 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2022. swap_horiz
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ANEXO
ÁREA DE CONCESSÃONº DO CONTRATO (ANP)DOU DATA CONTRATO E/OU ADITIVOTERMO FINAL
BM C-748610.003887/200018/01/202327/10/2030
C-M-52948610.001365/2008-6518/01/202324/03/2040
ES-M-59848610.008742/2018-6906/09/201826/09/2040
ES-M-67148610.008742/2018-6906/09/201826/09/2040
ES-M-67348610.008742/2018-6906/09/201826/09/2040
ES-M-74348610.008742/2018-6906/09/201826/09/2040
BM-S-848610.003883/200019/07/201927/10/2030
NORTE DE CARCARÁ48610.012964/2017-0302/02/201831/12/2040
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.