Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 537, de 15 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 16/04/2024, seção 1, página 34)  

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.040066/2024-01, declara:

Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica TRANSMISSORA ALIANCA DE ENERGIA ELETRICA S/A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 07.859.971/0001-30, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.

Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria 2.295/SNTEP/MME, de 15 de junho de 2023, publicada no DOU de 16/06/2023, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de transmissão de energia elétrica correspondente ao Lote 05 do Leilão nº 02/2022-ANEEL (Contrato de Concessão nº 05/2023-ANEEL, de 30 de março de 2023), a ser executado em diversos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul e no Município de Itá, Estado de Santa Catarina, com prazo estimado de execução do projeto de 30/03/2023 a 30/03/2028.

Art. 3º Fica cancelado o ADE BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 169, de 27 de julho de 2023, publicado no DOU de 28/07/2023, em razão da transferência da titularidade do projeto de que trata este ADE, da empresa Saíra Transmissora de Energia Elétrica S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.196.419/0001-00, para a pessoa jurídica indicada no artigo 1°, conforme Resolução Autorizativa ANEEL nº 15.017, de 12 de dezembro de 2023, decorrente da incorporação societária da primeira empresa pela segunda.

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Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

ERICK DA NOBREGA BARBOSA

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.