Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 535, de 15 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 16/04/2024, seção 1, página 34)  

Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023 e as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.463181/2022-55, declara:

Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica ASCENSUS TV PAR SPE S A, CNPJ nº 44.121.917/0001-10, relativa ao projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte portuário denominado PAR12, relacionado ao Contrato de Arrendamento nº 042-2021 - Leilão Portuário nº 01-APPA - Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, de sua atual titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria MINFRA nº 860, de 21 de julho de 2021, do Ministério de Infraestrutura, publicada no DOU de 26/07/2021, Seção 1, p. 77, sem período de execução indicado.

Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 4, de 10 de janeiro de 2023, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado no DOU de 11/01/2023, Seção 1, p. 15, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 10906.463181/2022-55. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 30/09/2023, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.

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Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.