Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 4, de 10 de janeiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 11/01/2023, seção 1, página 15)  

Concede transferência de titularidade da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 535, de 15 de abril de 2024)
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, o disposto nos artigos 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo 10906.463181/2022-55, declara:
Art. 1º Concedida a transferência de titularidade da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa jurídica Ascensus Gestão e Participações S.A., CNPJ nº 12.561.807/0001-82, para a pessoa jurídica Ascensus TV PAR SPE S.A., CNPJ nº 44.121.917/0001-10, aprovada através do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 166, de 29 de setembro de 2021, expedido pela Delegacia da Receita Federal em Curitiba/PR, publicado no DOU de 30/09/2021, Seção 1, pág. 103, relativa ao projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte portuário denominado "PAR12", relacionado ao Contrato de Arrendamento nº 042-2021 - Leilão Portuário nº 01-APPA - Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, para a implantação e operação de terminal de cargas rollon/roll-off, majoritariamente veículos, em área greenfield, dedicada à operação de movimentação e armazenagem destas cargas, no Estado do Paraná. swap_horiz
Art. 2º O projeto teve enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria MINFRA nº 860, de 21 de julho de 2021, do Ministério de Infraestrutura, publicada no DOU de 26/07/2021, Seção 1, Pág. 77.
Art. 3º Através da Portaria nº 1.469, de 31 de outubro de 2022, o Ministério da Infraestrutura aprovou a transferência da titularidade do enquadramento para fins de habitação ao REIDI, do projeto denominado "PAR12", da pessoa jurídica Ascensus Gestão e Participações S.A., CNPJ nº 12.561.807/0001-82, para a pessoa jurídica Ascensus TV PAR SPE S.A., CNPJ nº 44.121.917/0001-10.
Art. 4º Sub-roga-se à pessoa jurídica Ascensus TV PAR SPE S.A., todos os direitos e obrigações decorrentes do enquadramento para fins de habilitação ao REIDI, em relação ao referido projeto de infraestrutura.
Art. 5º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.