Cancela Registro Especial para estabelecimento Engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e, considerando o disposto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta nos autos do processo administrativo nº 10100.010.407/0514-91, declara:
Art. 1º CANCELADO, de ofício, o Registro Especial Bebidas - Engarrafador nº 07201/0476, concedido através do Ato Declaratório Executivo-ADE DRF/VIT nº 104, de 23/12/2014 e publicado no DOU de 30/12/2014, do estabelecimento da empresa J.L.S. INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA, CNPJ 15.313.209/0001-82.