Ato Declaratório CSAR nº 26, de 24 de outubro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 28/10/1991, seção 1, página 0)  

"Fixa código para recolhimento de receitas decorrentes de fornecimento de certidões e licenças pelo departamento de Polícia Federal."

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Corat nº 6, de 10 de janeiro de 2005)
O COORDENADOR DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RF/Nº 34, de 10 de maio de 1991, declara:
Que o campo do DARF, relativo ao código da receita, será preenchido com o número 2755, quando se tratar de recolhimento por parte da matriz dos agentes arrecadadores credenciado pelo Departamento da Polícia Rodoviária Federal - DAR, de receitas decorrentes do fornecimento de certidões e de licenças de trânsitos e da prestação de outros serviços pelo referido Departamento.
AYRES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.