Ato Declaratório Executivo
DRF/SOR
nº 443, de 02 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2024, seção 1, página 32)
Concede cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.315232/2021-87, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a empresa AG CONSTRUCOES E SERVICOS S.A., CNPJ nº 39.469.291/0001-05, integrante do Consórcio Construtor Solar Ciranda, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de geração de energia elétrica UFV Xaxado 2, de titularidade da pessoa jurídica CIRANDA 5 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 37.427.699/0001-80, e aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 401, de 21 de outubro de 2020, do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU de 23/10/2020, Seção 1, Pág. 458.
Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 203, de 10 de junho de 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG, publicado no DOU de 16/06/2021, Seção 1, Pág. 180, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.