Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 203, de 10 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/06/2021, seção 1, página 180)  

Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.

(Sem efeito pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 443, de 02 de abril de 2024)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n°. 13031.315232/2021-87, DECLARA:
Art. 1° .COABILITADA a pessoa jurídica AG CONSTRUCOES E SERVICOS S/A inscrita no CNPJ n° 39.469.291/0001-05, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria MME nº de 401 de 21/10/2020 - DOU 23/10/2020 e seus anexos que aprovou o projeto para a habilitação ao REIDI pelo ADE RFB-DRF Recife n°1095 de 10/12/2020- DOU 17/12/2020 para projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica Xaxado2- CEG: UFV.RS.PE.034406-0.01de titularidade da empresa Ciranda 5 Energias Renováveis S.A.,CNPJ sob o nº 37.427.699/0001-80.
A coabilitada faz parte do Consórcio Construtor Solar Ciranda.

NOME DA PESSOA JURIDICA

AG CONSTRUCOES E SERVICOS S/A

N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ

39.469.291/0001-05

NOME DO PROJETO

Central Geradora Fotovoltaica Xaxado2

N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO

Portaria MME nº de 401 de 21/10/2020 - DOU 23/10/2020

N° DO ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO

ADE RFB-DRF Recife n°1095 de 10/12/2020- DOU 17/12/2020

SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO

ENERGIA

PRAZO DA OBRA PORTARIA SPDE 250/2020

De 07/02/2021 a 01/11/2021.



Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FILIPE ARAUJO FLORENCIO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.