Ato Declaratório Executivo
DRF/MCR
nº 203, de 10 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/06/2021, seção 1, página 180)
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n°. 13031.315232/2021-87, DECLARA:
Art. 1° .COABILITADA a pessoa jurídica AG CONSTRUCOES E SERVICOS S/A inscrita no CNPJ n° 39.469.291/0001-05, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria MME nº de 401 de 21/10/2020 - DOU 23/10/2020 e seus anexos que aprovou o projeto para a habilitação ao REIDI pelo ADE RFB-DRF Recife n°1095 de 10/12/2020- DOU 17/12/2020 para projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica Xaxado2- CEG: UFV.RS.PE.034406-0.01de titularidade da empresa Ciranda 5 Energias Renováveis S.A.,CNPJ sob o nº 37.427.699/0001-80.
NOME DA PESSOA JURIDICA |
AG CONSTRUCOES E SERVICOS S/A |
N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ |
39.469.291/0001-05 |
NOME DO PROJETO |
Central Geradora Fotovoltaica Xaxado2 |
N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO |
Portaria MME nº de 401 de 21/10/2020 - DOU 23/10/2020 |
N° DO ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO |
ADE RFB-DRF Recife n°1095 de 10/12/2020- DOU 17/12/2020 |
SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO |
ENERGIA |
PRAZO DA OBRA PORTARIA SPDE 250/2020 |
De 07/02/2021 a 01/11/2021. |
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10, inciso II).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.