Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 9, de 18 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 21/03/2024, seção 1, página 78)  

Revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 5, de 04/02/2016, publicado no D.O.U. de 12/02/2016, cancelando o reconhecimento da situação de Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX do estabelecimento que menciona

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida pelo §2º do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 114/2001, e com base no art. 7º da Portaria SRRF08 nº 416, de 16/08/2023, e na Portaria ALF/STS nº 143, de 18/08/2023, à vista do que consta no processo nº 11128.723620/2015-95, declara:
Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 5, de 04/02/2016, publicado no D.O.U. de 12/02/2016, que reconheceu, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX localizado na Rua Eustachio Alves de Souza nº 79 - Alemoa - Santos/SP, CEP 11095-550, administrado pela empresa SERRA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, TERMINAIS DE CONTÊINERES E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no sob o CNPJ n° 02.077.058/0005-92, código Siscomex nº 8.93.27.85-3. swap_horiz
Art. 2º Deve ser observado o prazo de 30 (trinta) dias, da publicação deste Ato Declaratório Executivo, para a adoção das providências necessárias para o embarque ou transferência das unidades de carga ainda em estoque, em atenção ao art. 13 da Portaria SRRF08 nº 416/2023.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.