Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 52, de 18 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2024, seção 1, página 18)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.055508/2024-03, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural - Repetro, instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica CARMO ENERGY S.A., CNPJ (matriz) nº 41.955.491/0001-01 e a filial de CNPJ final 0002-92, para atuar como operadora, respeitados os termos finais de cada Bloco constantes do Anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 14 de 23/01/2023, publicado no DOU de 25/01/2023. swap_horiz
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS
ANEXO

Processo Digital nº 13113.055508/2024-03

Nome do Bloco ou Campo

Localização

TERMO FINAL

ANGELIM

Bacia Sergipe Terra-17 KM A NORDESTE DA CIDADE DE ARACAJU

06/08/2025

AGUILHADA

Bacia Sergipe Terra-31 KM A NORDESTE DA CIDADE DE ARACAJU

06/08/2025

ARUARI

Bacia Sergipe Terra-20 KM A NORDESTE DA CIDADE DE ARACAJU

06/08/2025

ATALAIA SUL

Bacia Sergipe Terra-10 KM AO SUL DA CIDADE DE ARACAJU

06/08/2025

BREJO GRANDE

Bacia Sergipe Terra-MARGEM DIREITA DO RIO SÃO FRANCISCO, A 10 KM DE SUA FOZ

06/08/2025

CARMÓPOLIS

Bacia Sergipe Terra- A 50 KM AO NORTE DE ARACAJU

31/12/2040

ILHA PEQUENA

Bacia Sergipe Terra-23 KM A SUDOESTE DA CIDADE DE ARACAJU

06/08/2025

CASTANHAL

Bacia Sergipe Terra-35KM A NORDESTE DA CIDADE DE ARACAJU

06/08/2025

MATO GROSSO

Bacia Sergipe Terra-25 KM AO NORTE DA CIDADE DE ARACAJU

06/08/2025

RIACHUELO

Bacia Sergipe Terra-20 KM A NOROESTE DA CIDADE DE ARACAJU

06/08/2025

SIRIZINHO

Bacia Sergipe Terra-30 KM AO NORTE DA CIDADE DE ARACAJU

06/08/2025


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.