Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 333, de 11 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 12/03/2024, seção 1, página 70)  

Cancela o Ato Declaratório Executivo nº 06, de 2021, emitido pela Delegacia da RFB em Sorocaba/SP e publicado no DOU em 19 de janeiro de 2021.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea 'b' do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022; com base nas competências do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e do art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023; em face ao disposto na alínea 'c' do art. 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no caput do artigo 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, nos arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 656 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022; e fundamentado no Despacho Decisório EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 752, de 2024, exarado no processo administrativo nº 13074.734237/2023-71, declara:
Art. 1º Cancelado o Ato Declaratório Executivo nº 06, de 18 de janeiro de 2021, emitido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP e publicado no Diário Oficial da União em 19 de janeiro de 2021, que coabilitou a pessoa jurídica NPN CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 02.763.210/0001-67, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi, que suspende a Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, incidentes sobre a receita decorrente das operações descritas nos arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e alterações posteriores. swap_horiz
Art. 2º O cancelamento da coabilitação implica vedação a aquisições e importações ao amparo do Reidi de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação cancelada, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica mencionada no artigo precedente.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS ZANETTI LONDON
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.