Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 45, de 01 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 06/03/2024, seção 1, página 38)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.039556/2024-46, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, considerando o art. 76, § 6º da Lei 10.833/2003, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços e a navegação de apoio marítimo, SAPURA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA S.A., CNPJ (matriz) nº 14.072.869/0001-56 e suas filiais de CNPJ finais nº 0002-37 e 0004-07, até 31/12/2030, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Petro Rio Jaguar Petróleo Ltda., CNPJ 02.031.413/0001-69.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art.4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 89 de 14/07/2021, publicado no Diário Oficial da União em 20/07/2021. swap_horiz
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.