Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 89, de 14 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2021, seção 1, página 43)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 45, de 01 de março de 2024)
O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13031.500531/2021-15, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços, SAPURA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA S.A., CNPJ (matriz) nº 14.072.869/0001-56 e suas filiais de CNPJ nº 14.072.869/0002-37 e 14.072.869/0004-07, até 31/12/2040, respeitados os termos finais de cada bloco, constantes no Anexo do ADE DECEX nº 165, de 23/12/2019, publicado no DOU de 24/12/2019, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Petro Rio Jaguar Petróleo Ltda, CNPJ 02.031.413/0001-69.
Art. 3º Cumpre destacar que a eficácia do presente Ato Declaratório Executivo está vinculada à decisão liminar exarada no Mandado de Segurança nº 5062544-03.2019.4.5101, da 29ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.