Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 1, de 22 de janeiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 24/01/2024, seção 1, página 26)  

Habilita a empresa que menciona a operar, a título precário, o despacho aduaneiro de remessas expressas.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO/RJ, no uso de suas competências regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e considerando ainda o contido no processo nº 13113.289651/2023-16. declara:
Art. 1º Fica a empresa CRIFER COURIER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o número 32.180.911/0001-34, habilitada a promover no Aeroporto Internacional do Galeão/RJ, na modalidade comum, em recinto administrado pela Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S/A, Riogaleão, a título precário, o despacho aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º Fica atribuído à habilitada, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº 81/2017, o código de identificação 'CRI".
Art. 4º Esta habilitação é válida por um ano, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art.11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 2, de 27 de setembro de 2022. swap_horiz
Art.6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO LOMBA VILLELA BASTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.