Ato Declaratório Executivo
ALF/GIG
nº 2, de 27 de setembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2022, seção 1, página 14)
Habilitação para operar o despacho aduaneiro de remessas expressas.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 1, de 22 de janeiro de 2024)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO/RJ, no uso de suas atribuições regimentais e com a competência outorgada pelo art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e tendo em vista, ainda, o que consta do processo administrativo nº 13113.131327/2022-11, declara:
Art. 1º Fica a empresa CRIFER COURIER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o número 32.180.911/0001-34, habilitada a promover no Aeroporto Internacional do Galeão/RJ, em recinto administrado pela Concessionária RIOgaleão, o despacho aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º À empresa ora habilitada fica atribuído o código de identificação composto pelas letras CRI e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º. O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.