Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 2, de 27 de setembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2022, seção 1, página 14)  

Habilitação para operar o despacho aduaneiro de remessas expressas.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 1, de 22 de janeiro de 2024)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO/RJ, no uso de suas atribuições regimentais e com a competência outorgada pelo art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e tendo em vista, ainda, o que consta do processo administrativo nº 13113.131327/2022-11, declara:
Art. 1º Fica a empresa CRIFER COURIER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o número 32.180.911/0001-34, habilitada a promover no Aeroporto Internacional do Galeão/RJ, em recinto administrado pela Concessionária RIOgaleão, o despacho aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º À empresa ora habilitada fica atribuído o código de identificação composto pelas letras CRI e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º. O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017.
Art. 4º. Esta habilitação é válida pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIO ROBERTO SANTEZO BAPTISTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.