Portaria DRF/PEL nº 137, de 18 de dezembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2023, seção 1, página 85)  

"Subdelega competência."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 12 da Portaria RFB nº 345 de 24 de agosto de 2023 e o inciso IX do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Inspetor da unidade de exercício da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Jaguarão - RS, e em seus afastamentos, ao respectivo substituto eventual, para, no âmbito de sua jurisdição, dar posse e exercício aos candidatos aprovados e nomeados no concurso público, para os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, objeto do Edital 01/2022, publicado no DOU de 05 de dezembro de 2022, com as retificações publicadas no DOU de 19 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIANO RIGATTI CAMPEOL
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.