Portaria DRF/FCA nº 8, de 19 de dezembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2023, seção 1, página 85)  

"Subdelega competência."

O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FRANCA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 12 da Portaria RFB nº 345 de 24 de agosto de 2023 e o inciso IX do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência à titular da Agência da Receita Federal do Brasil em Batatais e, em seus afastamentos, ao respectivo substituto eventual, para, no âmbito de sua jurisdição, dar posse e exercício aos candidatos aprovados e nomeados no concurso público, para os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, objeto do Edital nº 1/2022, publicado no DOU, de 5 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
AMAURI FLORENTINO DA SILVA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.