Portaria SRRF01 nº 417, de 15 de dezembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2023, seção 1, página 83)  

Compartilha, temporariamente, competências e atribuições relativas ao controle aduaneiro no âmbito da 1ª Região Fiscal com a Alfândega de Brasília.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Compartilhar, até 31 de dezembro de 2024, de forma concorrente, complementar e subsidiária, com a Alfândega da Receita Federal do Brasil - Aeroporto Internacional de Brasília (ALF/BSB/DF), as competências regimentais das demais Unidades Descentralizadas da 1ª Região Fiscal de que tratam os arts. 298, 299, 327, 360 e 361 da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, relativas ao controle aduaneiro.
Art. 2º Fica delegada ao titular da ALF/BSB/DF a competência para gerir e executar as atividades relativas aos processos de trabalho de controle aduaneiro que sejam objeto de regionalização, no exercício das competências e atribuições compartilhadas de que tratam o artigo anterior.
Parágrafo único. Entende-se por regionalização a atuação da ALF/BSB/DF, no exercício da competência compartilhada, na gestão e na execução de atividades de competência originária das demais Unidades Descentralizadas da 1ª Região Fiscal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.