Ato Declaratório Executivo Coana nº 13, de 14 de dezembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 18/12/2023, seção 1, página 69)  

Altera a certificação de empresa especificada como participante do Programa Remessa Conforme.

A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.421446/2023-53, resolve:
Art. 1º O §1º do art. 1º do ADE Coana Nº 7, de 13 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"§ 1º A certificação tem por base os contratos firmados entre a empresa de comércio eletrônico IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.814.425/0001-72 e: swap_horiz
I - a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0031-29; swap_horiz
II - a TEX COURIER S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 73.939.449/0048-57, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 11, de 4 de julho de 2022; swap_horiz
III - a PHOENEX CARGO AGENCIAMENTO DE CARGA AEREA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.257.602/0001-82, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 2, de 3 de fevereiro de 2023; e swap_horiz
IV - a empresa intermediária SHENZHEN ANJUN LOGISTIC CO. LTDA., Trader Identification Number CH9144030059073074XQ e a ANJUN COURIER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.190.561/0001.27, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 21, de 19 de outubro de 2023." swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MIRELA BATISTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.