Instrução Normativa SRF nº 31, de 17 de março de 1998
(Publicado(a) no DOU de 18/03/1998, seção 1, página 25)  

Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Restauração da vigência da Lei No 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória No 1.640, de 27 de fevereiro de 1998, que restaurou a vigência da Lei No 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, alterada pelo art. 29 da Lei No 9.317, de 5 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1o Aplicam-se, no período de 28 de fevereiro até 31 de dezembro de 1998, o disposto nas Instruções Normativas SRF No 30, de 5 de junho de 1995 e No 8, de 21 de janeiro de 1997, que regulamentam a isenção do IPI incidente sobre veículos adquiridos por deficientes físicos e transportadores autônomos de passageiros.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.