Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 692, de 16 de novembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 17/11/2023, seção 1, página 43)  

Cancelamento de Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), art. 1° da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea 'b' do Inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e tendo em vista o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e o que consta do processo administrativo n° 10265.517994/2022-65, DECLARA:
Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a Habilitação da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), habilitação essa concedida através do ADE DRF/CBA n° 60, de 20 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União em 05 de dezembro de 2019.
EMPRESA: NOVA GUAPORE ENERGETICA S/A
CNPJ: 22.976.970/0001-60
SETOR FAVORECIDO: Energia;
Art. 2º Os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/CBA n° 60, de 20 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União em 05 de dezembro de 2019, cessaram a partir de 05 de setembro de 2022. swap_horiz
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO LUIZ ARRUDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.