Ato Declaratório Executivo Coana nº 10, de 03 de novembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 06/11/2023, seção 1, página 29)  
Certifica a empresa especificada como participante do Programa Remessa Conforme.
A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.513008/2023-11, declara:
Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme (PRC), em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13031.513008/2023-11.
§ 1º A certificação tem por base os contratos firmados entre a empresa de comércio eletrônico AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.007.331/0001-41, e as empresas a seguir elencadas:
I - DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.890.252/0001-13, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 4, de 27 de junho de 2023;
II - DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.890.252/0044-53, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 13, de 7 de agosto de 2023; e
III - DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.890.252/0028-33, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 16, de 23 de dezembro de 2021.
§ 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio dos endereços eletrônicos www.amazon.com.br e www.amazon.com .
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MIRELA BATISTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.