Ato Declaratório Executivo Coana nº 10, de 03 de novembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 06/11/2023, seção 1, página 29)  

Certifica a empresa especificada como participante do Programa Remessa Conforme.



A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.513008/2023-11, declara:
Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme (PRC), em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13031.513008/2023-11.   (Retificado(a) em 14/11/2023)
Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme (PRC), em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.436.940/0001-03.
§ 1º A certificação tem por base os contratos firmados entre a empresa de comércio eletrônico AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.007.331/0001-41, e as empresas a seguir elencadas:   (Retificado(a) em 14/11/2023)
§ 1º A certificação tem por base os contratos firmados entre a empresa de comércio eletrônico AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.436.940/0001-03, e as empresas a seguir elencadas:
§ 1º A certificação tem por base os contratos firmados direta e indiretamente entre a empresa de comércio eletrônico AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.436.940/0001-03, e as empresas a seguir elencadas:   (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Coana nº 11, de 30 de novembro de 2023)
§ 1º A certificação tem por base os contratos firmados entre a empresa de comércio eletrônico AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.436.940/0001-03 e:   (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Coana nº 14, de 14 de dezembro de 2023)
§ 1º A certificação tem por base os contratos firmados nos termos do Anexo Único. (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Coana nº 24, de 15 de julho de 2024)
I - DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.890.252/0001-13, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 4, de 27 de junho de 2023;
I - DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.890.252/0001-13, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 4, de 27 de junho de 2023;   (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Coana nº 11, de 30 de novembro de 2023)
a) a DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.890.252/0001-13, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 4, de 27 de junho de 2023;   (Incluído(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Coana nº 14, de 14 de dezembro de 2023)   (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Coana nº 26, de 19 de julho de 2024)
b) a DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.890.252/0044-53, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 13, de 7 de agosto de 2023; e   (Incluído(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Coana nº 14, de 14 de dezembro de 2023)   (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Coana nº 26, de 19 de julho de 2024)
c) a DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.890.252/0028-33, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 16, de 23 de dezembro de 2021; e   (Incluído(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Coana nº 14, de 14 de dezembro de 2023)   (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Coana nº 26, de 19 de julho de 2024)
II - DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.890.252/0044-53, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 13, de 7 de agosto de 2023; e
II - DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.890.252/0044-53, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 13, de 7 de agosto de 2023;   (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Coana nº 11, de 30 de novembro de 2023)
b) a TRI STAR - SERVICOS LOGISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.087.513/0002-47, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 16, de 11 de outubro de 2022; e   (Incluído(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Coana nº 14, de 14 de dezembro de 2023)   (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Coana nº 26, de 19 de julho de 2024)
c) a SKYPOSTAL SERVICOS DE COURIER LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 53.869.061/0001-56, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 2, de 14 de janeiro de 2021.   (Incluído(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Coana nº 14, de 14 de dezembro de 2023)   (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Coana nº 26, de 19 de julho de 2024)
III - DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.890.252/0028-33, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 16, de 23 de dezembro de 2021.
III - DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.890.252/0028-33, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 16, de 23 de dezembro de 2021;   (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Coana nº 11, de 30 de novembro de 2023)   (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Coana nº 16, de 22 de dezembro de 2023)
IV - TRI STAR - SERVICOS LOGISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.087.513/0002-47, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 16, de 11 de outubro de 2022;   (Incluído(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Coana nº 11, de 30 de novembro de 2023)   (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Coana nº 16, de 22 de dezembro de 2023)
V - SKYPOSTAL SERVICOS DE COURIER LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 53.869.061/0001-56, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 2, de 14 de janeiro de 2021; e   (Incluído(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Coana nº 11, de 30 de novembro de 2023)   (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Coana nº 16, de 22 de dezembro de 2023)
§ 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio dos endereços eletrônicos www.amazon.com.br e www.amazon.com .
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MIRELA BATISTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.