Portaria RFB nº 365, de 10 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 17/10/2023, seção 1, página 39)  

Subdelega competência para autorizar servidores públicos federais a dirigir veículos oficiais ou apreendidos.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria SE/MF nº 1.032, de 1º de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria subdelega a competência para autorizar servidores públicos federais a dirigir veículos oficiais ou apreendidos, em atividades vinculadas ao exercício das respectivas atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, ou no interesse do serviço, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB.
§ 1º A competência prevista no caput fica subdelegada às seguintes autoridades:
I - Superintendentes Regionais da Receita Federal do Brasil, no âmbito de suas respectivas jurisdições;
II - Coordenador-Geral de Pesquisa e Investigação, no âmbito da Coordenação-Geral e respectivas subunidades;
III - Corregedor-Geral, no âmbito da Corregedoria e respectivas subunidades; e
IV - Coordenador-Geral de Programação e Logística, em âmbito nacional.
§ 2º Os servidores autorizados deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida e compatível com o veículo a ser conduzido, de acordo com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e a legislação de regência.
Art. 2º A autorização será pessoal, concedida pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, e conterá:
I - o nome, a matrícula, a identificação funcional, a lotação e o exercício do servidor;
II - o número, a categoria e o prazo de validade da respectiva CNH; e
III - declaração de que o servidor está ciente da legislação de trânsito e das demais normas civis e penais aplicáveis à condução de veículos.
Art. 3º É obrigatório o uso do serviço de transporte de servidores e colaboradores da Administração Pública Federal em deslocamentos a trabalho, denominado TaxiGov, para os serviços relacionados às atividades administrativas da RFB, no âmbito das unidades que aderirem ao referido serviço.
Art. 4º Ficam convalidadas as autorizações concedidas com base na Portaria RFB nº 3, de 20 de janeiro de 2021, no período de 10 de maio de 2023 até a entrada em vigor desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de novembro de 2023. swap_horiz
ADRIANA GOMES RÊGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.