Portaria SE/MF nº 1032, de 01 de setembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2023, seção 1, página 58)  

Subdelega competência para autorizar servidores a dirigirem veículos oficiais de transporte individual de passageiros.

A SUBSECRETÁRIA DE ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas respectivas atuações, a competência para autorizar servidores públicos federais a dirigir veículos oficiais de transporte individual de passageiros.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIANA PINHEIRO DE MELO VILAR FALCÃO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.