Portaria SRRF09 nº 684, de 29 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 30/08/2023, seção 1, página 51)  

Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Xanxerê/SC.



O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir da publicação do novo Regimento Interno da RFB as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Xanxerê, Estado de Santa Catarina, com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional, considerando-se a redução no quadro de servidores nos últimos anos, as dificuldades enfrentadas na reposição de servidores e uma constante redução no número de atendimentos presenciais, na unidade.
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir 1º (primeiro) de dezembro de 2023 as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Xanxerê, Estado de Santa Catarina, com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional, considerando-se a redução no quadro de servidores nos últimos anos, as dificuldades enfrentadas na reposição de servidores e uma constante redução no número de atendimentos presenciais, na unidade. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF09 nº 708, de 08 de novembro de 2023)
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024.   (Retificado(a) em 31/08/2023)
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF09 nº 732, de 26 de dezembro de 2023)
Art. 2º As competências e atribuições previstas no art. 328 e no parágrafo único do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, serão transferidas para a Agência da Receita Federal do Brasil em Chapecó/SC.
Parágrafo único. O atendimento dos contribuintes dos municípios de Xanxerê/SC, Bom Jesus/SC, Coronel Martins/SC, Entre Rios/SC, Faxinal dos Guedes/SC, Galvão/SC, Ipuaçu/SC, Jupiá/SC, Lajeado Grande/SC, Marema/SC, Ouro Verde/SC, Passos Maia/SC, Ponte Serrada/SC, São Domingos/SC, Vargeão/SC, Xavantina/SC, Xaxim/SC e Abelardo Luz/SC se dará na Agência da Receita Federal do Brasil em Chapecó/SC e nos Pontos de Atendimento Virtual (PAV) instalados nos municípios jurisdicionados.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.