Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 15, de 18 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 22/08/2023, seção 1, página 45)  

Dispõe sobre o registro especial de fabricante de cigarros da empresa Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda, CNPJ nº 12.011.627/0001-27.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista a decisão proferida em 10 de agosto de 2023 pelo Juiz Federal José Carlos Mayer Soares, nos autos do Processo Cível nº 1010801-69.2023.4.01.3400 (tutela cautelar de urgência), em curso na 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (TRF/1ª Região), declara:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 12 , de 7 de agosto de 2023, publicado na página 44, da Seção I, da edição do Diário Oficial da União nº 150, de 08 de agosto de 2023, ficando, por conseguinte, restabelecido o Registro Especial de Fabricante de cigarros nº 33-01/2013, da sociedade empresarial CONGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 12.011.627/0001-27, concedido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 56, de 17 de julho de 2013. swap_horiz
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.