Portaria ALF/GRU nº 60, de 10 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2023, seção 1, página 55)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 28, de 10 de janeiro de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2018.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 290 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 285, de 27 de julho de 2020, e visando preservar a segurança aeroportuária, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 28, de 10 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º-A Em nenhuma hipótese, a carga objeto de Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV) poderá ser entregue diretamente pelo transportador aéreo ao importador, sem registro da sua recepção pelo depositário." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.