Instrução Normativa SRF nº 20, de 16 de abril de 1996
(Publicado(a) no DOU de 23/04/1996, seção 1, página 6847)  

Altera os formulários de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 80, de 23 de outubro de 1997)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º A Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e a Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais, com efeito de negativa, a que se referem as Instruções Normativas SRF/Nºs 093, de 26/11/93, e 065, de 22/08/94, terão as seguintes características:
I - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais - modelo I:
a) de emissão manual:
- formato de 210 x 297 mm (quadro fechado);
- cor 1 x 1 azul bronze, supercor referência 8505 ou similar, com fundo repetitivo de segurança, com as armas da República no canto superior esquerdo;
- papel apergaminhado, gramatura mínima 90 g/mÙ;
- numeração tipográfica e seqüencial, iniciada pela letra "M", com oito dígitos.
b) de emissão eletrônica:
- formato de 210 x 305 mm;
- cor 1 x 1 azul bronze, supercor referência 8505 ou similar, com fundo repetitivo de segurança, com as armas da República no canto superior esquerdo;
- papel apergaminhado, gramatura mínima 90 g/mÙ;
- numeração tipográfica e seqüencial, no canto inferior direito, com oito dígitos.
II - Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais, com efeito de negativa - modelo II:
a) de emissão manual:
- formato de 210 x 297 mm (quadro fechado);
- cor 1 x 1 azul bronze, supercor referência 8505 ou similar, com fundo repetitivo de segurança, com as armas da República no canto superior esquerdo;
- papel apergaminhado, gramatura mínima 90 g/mÙ;
- numeração tipográfica e seqüencial, iniciada pela letra "M", com oito dígitos.
b) de emissão eletrônica:
- formato de 210 x 305 mm;
- cor 1 x 1 azul bronze, supercor referência 8505 ou similar, com fundo repetitivo de segurança, com as armas da República no canto superior esquerdo;
- papel apergaminhado, gramatura mínima 90 g/mÙ;
- numeração tipográfica e seqüencial, no canto inferior direito, com oito dígitos.
Art. 2º Os formulários de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e de Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais, com efeito de negativa, impressos segundo as especificações constantes das Instruções Normativas SRF/Nºs 093,de 26/11/93, e 065, de 22/08/94, poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 1996.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.