Portaria
ALF/ITJ
nº 46, de 24 de julho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 27/07/2023, seção 1, página 32)
Altera a determinação sobre o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva de cargas exigidos dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/ITJ nº 54, de 29 de janeiro de 2024)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.