Instrução Normativa
SRF
nº 18, de 20 de fevereiro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2001, seção 1, página 14)
Aprova o programa para a Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao Imposto de Renda Pessoa Física, exercício de 2001, ano-calendário de 2001.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 347, de 30 de julho de 2003)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF No 73/98, de 23 de julho de 1998, resolve:
Art. 1o Aprovar o programa para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao Imposto de Renda da Pessoa Física, exercício de 2001, ano-calendário de 2001.
Parágrafo único. O programa, de uso opcional e de livre reprodução, está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.