Instrução Normativa SRF nº 347, de 30 de julho de 2003
(Publicado(a) no DOU de 01/08/2003, seção , página 14)  

Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física, do exercício de 2003, ano-calendário de 2003.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2176, de 29 de fevereiro de 2024)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física, do exercício de 2003, ano-calendário de 2003, para uso em computador.
Parágrafo único. O programa, de uso opcional e de reprodução livre, está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >.
Art. 2º As declarações geradas pelo programa podem ser apresentadas:
I - pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da SRF na Internet;
II - em disquete magnético, nas unidades da SRF.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 18, de 20 de fevereiro de 2001. swap_horiz
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.