Instrução Normativa SRF nº 18, de 04 de abril de 1996
(Publicado(a) no DOU de 09/04/1996, seção 1, página 5831)  
 
(Retificado(a) em 24/06/1996)

Dispõe sobre a rotulagem ou marcação a que estão sujeitos os produtos do capítulo 22 da TIPI, destinados à exportação por via terrestre, fluvial ou lacustre.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 41, de 11 de julho de 1996)

Histórico de alterações



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.