Portaria ALF/STS nº 139, de 13 de julho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 17/07/2023, seção 1, página 36)  

Altera a Portaria ALF/STS n° 119, de 4 de outubro de 2022, que disciplina o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva exigidos dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e à vista das disposições da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, e da Portaria Coana n° 76, de 13 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Incluir o art. 16-A na Portaria ALF/STS n° 119, de 4 de outubro de 2022, com a seguinte redação:
"Art. 16-A O disposto nesta portaria não afasta a possibilidade de o recinto alfandegado adquirir equipamentos de inspeção não invasiva adicionais, com o fim de reforçar suas medidas de segurança destinadas a impedir a entrada ou a saída de pessoas, mercadorias ou produtos ilícitos ocultados nos veículos de qualquer natureza que por ali circulam. swap_horiz
Parágrafo único. Os equipamentos a que se refere este artigo não substituem aqueles exigidos pela Portaria RFB n° 143, de 2022, de forma que não se sujeitam aos requisitos técnicos e operacionais de que trata o Anexo III da Portaria Coana n° 76, de 2022, devendo, todavia, ser observadas as normas de instalação e de uso expedidas pelos órgãos competentes." swap_horiz
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.