Ato Declaratório Executivo DRF/FSA nº 49, de 12 de julho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 17/07/2023, seção 1, página 35)  

Cancela, a pedido, coabilitação da pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo em vista a Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e alterações, o Decreto n° 6.144, de 3 de julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n° 10271.051143/2023-48, declara:
Art. 1° CANCELADA, a pedido, a coabilitação da pessoa jurídica BELOV OBRAS PORTUÁRIAS LTDA, CNPJ 10.246.648/0001-04, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, a que se refere o ADE DRF-FSA n° 32, de 30/03/2021, do projeto de Ampliação da Capacidade de Armazenagem e Acostagem . swap_horiz
Art. 2° O cancelamento da coabilitação será retroativo a data de conclusão da participação no projeto, 01/03/2023.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO PINTO MARINHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.