Ato Declaratório Executivo DRF/FSA nº 32, de 30 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2021, seção 1E, página 21)  

Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), art. 1° da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002,com base na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo em vista o do Decreto n° 6.144, de 03 de julho de 2007, e alterações, e o art. 587 da Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n° 10166.731624/2021-76, DECLARA:
Art. 1° Coabilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei n° 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto n° 6.144/2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB n° 1.911/2019, considerando ter sido a mesma contratada pela empresa Terminal Portuário Cotegipe S.A., CNPJ n° 40.561.649/0001-04, para prestar serviços relacionados à execução do projeto aprovado pela Portaria n°771, de 12/03/2019, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, publicada no D.O.U. de 21/03/2019, a qual, mencione-se, está habilitada no REIDI por intermédio do ADE n° 15, de 29/07/2019, publicado no D.O.U. de 31/07/2019, emitido pela DRF-SDR.   (Vide Ato Declaratório Executivo DRF/FSA nº 49, de 12 de julho de 2023)
EMPRESA: Belov Obras Portuárias Ltda
CNPJ: 10.246.648/0001-04
MATRÍCULA CEI: 51.236.24782/78
PROJETO: Ampliação da Capacidade de Armazenagem e Acostagem
SETOR FAVORECIDO: Transportes - Portos Organizados e Instalações Portuárias Autorizadas
PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: aproximadamente 26 meses
Art. 2°. Ressalvado o disposto no art. 3° deste Ato Declaratório, o direito de adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 1°, se inicia com a publicação deste Ato e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 31/07/2019, data de publicação do Ato Declaratório Executivo DRF/SDR n° 15, de 29/07/2019, no D.O.U., que habilitou a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 3°. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos do parágrafo único do art. 9° do Decreto n° 6.144/2007, e demais sanções cabíveis.
Art. 5° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VITOR SILVANY RAMOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.