Portaria Sutri nº 54, de 23 de maio de 2023
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2023, seção 1, página 49)  

Delega competência ao Coordenador de Projeto da Subsecretaria de Tributação e Contencioso para a prática dos atos que especifica.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Sutri nº 62, de 20 de fevereiro de 2024)
A Subsecretária de Tributação e Contencioso, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e III do art. 94 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Coordenador de Projeto da Subsecretaria de Tributação e Contencioso, para, observadas as normas em vigor aplicáveis, exercer as atribuições e atividades de gestão da Delegacia Recursal da Receita Federal do Brasil (DRJ-R) e das suas Turmas Recursais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.