Portaria Sutri nº 62, de 20 de fevereiro de 2024
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(Publicado(a) no DOU de 22/02/2024, seção 2, página 43)  
  • Epígrafe retificada em 23 de fevereiro de 2024

    De: Portaria de Pessoal Sutri nº 62, de 20 de fevereiro de 2024

    Para: Portaria Sutri nº 62, de 20 de fevereiro de 2024

"Delega competência."

Histórico de alterações



O SUBSECRETÁRIO DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e III do art. 94 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, e na Portaria RFB nº 320, de 12 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam delegadas as atividades de gestão da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal do Brasil - DRJ-R e de suas Turmas Recursais, nos termos da legislação aplicável, aos seguintes Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil:
I - Andréa Duek Simantob, matrícula Siapecad nº 20017, Chefe do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras - Cejul, na condição de titular; e
II - Paulo Cesar Macedo Pessoa, matrícula Siapecad nº 0008709, Presidente da 10ª Turma Recursal da DRJ-R, na condição de substituto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.