Instrução Normativa SRF nº 11, de 24 de janeiro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 25/01/2001, seção 1, página 7)  

Aprova o programa aplicativo de recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda pessoa física, referente ao ano-calendário de 2001.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 130, de 04 de fevereiro de 2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF No 101/97, de 30 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1o Aprovar, para o ano-calendário de 2001, o programa aplicativo "Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão)", relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo único. O programa referido no caput poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que houver recebido rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
Art. 2o Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa poderão ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2002, ano-calendário de 2001, quando da elaboração da mesma.
Art. 3o O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no site da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2001.
Art. 5o Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF No 5/00, de 18 de janeiro de 2000. swap_horiz
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.