Instrução Normativa SRF nº 5, de 18 de janeiro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 20/01/2000, seção 1, página 24)  

Aprova o programa aplicativo de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda Pessoa Física.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 11, de 24 de janeiro de 2001)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Instrução Normativa SRF nº 101, de 30 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o ano-calendário de 2000, o programa aplicativo "Recolhimento Mensal Obrigatório - Carnê-Leão" do Imposto de Renda - Pessoa Física, para uso em computador.
Parágrafo único. O programa para cálculo do recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que houver recebido rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Pessoa Física do exercício de 2001, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º O programa é de uso opcional e reprodução livre, estando disponível no site da Secretaria da Receita Federal, na INTERNET, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2000.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.